Enquete do PL 4/2024

Resultado

Resultado final desde 11/01/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.535 94%
Concordo na maior parte 68 3%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 85 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

A justiça eleitoral, em regra, tem atuação viabilizada por servidores cedidos de Prefeituras Municipais, já que possui um quadro de pessoal reduzido. O PL visa o fortalecimento da Justiça Eleitoral e independência na sua atuação muito necessário ao Estado Democrático.

ALEX DA SILVA RODRIGUES 23/01/2024
292

O projeto de lei que cria cargos no TSE e TREs, embora eleve despesas, é indispensável para atender ao aumento das demandas da Justiça Eleitoral, garantindo eficiência administrativa. Apesar de ampliar o quadro de pessoal, isso fortalece a estrutura e agilidade dos processos. Mesmo condicionado a limites orçamentários, demonstra responsabilidade fiscal.

ERVESON ALAN COSTA SANTOS 23/12/2024
91

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 57 encontrados.

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  • Ponto negativo: São poucos cargos efetivos. Sugiro diminuir os cargos comissionados e aumentar o número de cargos efetivos. Servidores efetivos estão menos propensos a se sujeitar à corrupção.

    GILVANE LIMA SOBRINHA GOMES 25/07/2025
    16
  • Ponto negativo: O quantitativo sugerido para as vagas na Justiça Eleitoral é insuficiente para lidar com a complexidade do cenário político atual e as crescentes pressões sociais que se avizinham. A polarização política e a judicialização excessiva do processo eleitoral, por exemplo, demandam uma estrutura mais robusta para garantir a lisura e a agilidade dos pleitos. Um corpo de servidores maior e mais preparado para lidar com as demandas futuras assegurará a legitimidade do processo eleitoral.

    RENAN BAMBINI MOREIRA 23/07/2025
    16
  • Ponto negativo: Poucos cargos, a Justiça Eleitoral é um dos pilares da democracia, atualmente com quadro muito defasados de servidores do Tribunal, grande parte emprestados de outros órgãos. É necessário compor um quadro com maior quantidade de servidores da Justiça Eleitoral.

    BRUNO MARCEL ALVES 22/07/2025
    15
  • Ponto negativo: Este Projeto de Lei 04/2024 apresenta como único ponto negativo a quantidade ínfima de criação de cargos públicos efetivos destinados aos TRE''s, uma vez que há uma demanda cada vez mais crescente por serviços eleitorais nos cartórios eleitorais, o que prejudica a realização de serviços públicos de excelência e a segurança das eleições. Portanto, é de fundamental importância que Justiça Eleitoral crie novos cargos efetivos para esses TRE''s, possibilitando a nomeação dos aprovados no seu concurso.

    JEAN BARBOSA RAULINO DA SILVA 16/07/2025
    12
  • Ponto positivo: É de fundamental importância a criação de novos cargos efetivos pela Justiça Eleitoral, possibilitando, assim, a formação de um quadro efetivo de servidores qualificados e comprometidos com a Soberania Nacional, tendo em vista as constantes ameaças à Democracia e ao sistema eleitoral brasileiro.

    JEAN BARBOSA RAULINO DA SILVA 16/07/2025
    8
  • Ponto positivo: É um direito do órgão ter seus próprios quadro de servidores.

    DELMIRA DE SENA BARROS 02/07/2025
    6
  • Ponto negativo: no TRE do Ceará NUNCA VI UM POLICIAL JUDICIAL, o efetivo é muito baixo tem muitos servidores de outros órgão. OS TRES têm que ter seus próprios servidores. a situação dos TRES Brasil a fora está muito precário. Deputados agilizem isso ai é para o povo. Obrigado!

    DELMIRA DE SENA BARROS 02/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Há um baixo número de vagas para os Tribunais Regionais. É necessário o aumento destas, pois sabemos que a demanda é muito maior e real. Assim será possível o aproveitamento dos aprovados no Concurso TSE Unificado. Que as vagas sejam aumentadas! ??

    LUANDA DA CAMARA MOREIRA 17/06/2025
    9
  • Ponto positivo: A justiça eleitoral precisa ter pessoal próprio. É uma das maiores garantidoras da democracia e necessita urgentemente de mais pessoal para seus quadros. Na justiça eleitoral há muitos requisitados, inclusive descumprindo percentuais em lei. É um avanço importante a aprovação desse PL para a justiça eleitoral.

    KELVIN BEN OLIVEIRA PRIMO 17/06/2025
    7
  • Ponto negativo: Servidores concursados são treinados para as necessidades específicas do órgão, evitando improvisos. Evita a desorganização causada por entradas e saídas constantes de servidores requisitados. Profissionais efetivos se especializam no órgão, elevando a excelência do trabalho. Requisições geram gastos invisíveis (tempo de adaptação, erros, retrabalho), enquanto concursos trazem eficiência consolidada.

    WAGNER NUNES DOS SANTOS JUNIOR 14/06/2025
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).