Enquete do PL 4/2024

Resultado

Resultado final desde 11/01/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.535 94%
Concordo na maior parte 68 3%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 85 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

A justiça eleitoral, em regra, tem atuação viabilizada por servidores cedidos de Prefeituras Municipais, já que possui um quadro de pessoal reduzido. O PL visa o fortalecimento da Justiça Eleitoral e independência na sua atuação muito necessário ao Estado Democrático.

ALEX DA SILVA RODRIGUES 23/01/2024
292

O projeto de lei que cria cargos no TSE e TREs, embora eleve despesas, é indispensável para atender ao aumento das demandas da Justiça Eleitoral, garantindo eficiência administrativa. Apesar de ampliar o quadro de pessoal, isso fortalece a estrutura e agilidade dos processos. Mesmo condicionado a limites orçamentários, demonstra responsabilidade fiscal.

ERVESON ALAN COSTA SANTOS 23/12/2024
91

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 57 encontrados.

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  • Ponto negativo: São poucos cargos efetivos. Sugiro diminuir os cargos comissionados e aumentar o número de cargos efetivos. Servidores efetivos estão menos propensos a se sujeitar à corrupção.

    GILVANE LIMA SOBRINHA GOMES 25/07/2025
    16
  • Ponto negativo: O quantitativo sugerido para as vagas na Justiça Eleitoral é insuficiente para lidar com a complexidade do cenário político atual e as crescentes pressões sociais que se avizinham. A polarização política e a judicialização excessiva do processo eleitoral, por exemplo, demandam uma estrutura mais robusta para garantir a lisura e a agilidade dos pleitos. Um corpo de servidores maior e mais preparado para lidar com as demandas futuras assegurará a legitimidade do processo eleitoral.

    RENAN BAMBINI MOREIRA 23/07/2025
    16
  • Ponto negativo: Poucos cargos, a Justiça Eleitoral é um dos pilares da democracia, atualmente com quadro muito defasados de servidores do Tribunal, grande parte emprestados de outros órgãos. É necessário compor um quadro com maior quantidade de servidores da Justiça Eleitoral.

    BRUNO MARCEL ALVES 22/07/2025
    15
  • Ponto negativo: Este Projeto de Lei 04/2024 apresenta como único ponto negativo a quantidade ínfima de criação de cargos públicos efetivos destinados aos TRE''s, uma vez que há uma demanda cada vez mais crescente por serviços eleitorais nos cartórios eleitorais, o que prejudica a realização de serviços públicos de excelência e a segurança das eleições. Portanto, é de fundamental importância que Justiça Eleitoral crie novos cargos efetivos para esses TRE''s, possibilitando a nomeação dos aprovados no seu concurso.

    JEAN BARBOSA RAULINO DA SILVA 16/07/2025
    12
  • Ponto positivo: É de fundamental importância a criação de novos cargos efetivos pela Justiça Eleitoral, possibilitando, assim, a formação de um quadro efetivo de servidores qualificados e comprometidos com a Soberania Nacional, tendo em vista as constantes ameaças à Democracia e ao sistema eleitoral brasileiro.

    JEAN BARBOSA RAULINO DA SILVA 16/07/2025
    8
  • Ponto positivo: É um direito do órgão ter seus próprios quadro de servidores.

    DELMIRA DE SENA BARROS 02/07/2025
    6
  • Ponto negativo: no TRE do Ceará NUNCA VI UM POLICIAL JUDICIAL, o efetivo é muito baixo tem muitos servidores de outros órgão. OS TRES têm que ter seus próprios servidores. a situação dos TRES Brasil a fora está muito precário. Deputados agilizem isso ai é para o povo. Obrigado!

    DELMIRA DE SENA BARROS 02/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Há um baixo número de vagas para os Tribunais Regionais. É necessário o aumento destas, pois sabemos que a demanda é muito maior e real. Assim será possível o aproveitamento dos aprovados no Concurso TSE Unificado. Que as vagas sejam aumentadas! ??

    LUANDA DA CAMARA MOREIRA 17/06/2025
    9
  • Ponto positivo: A justiça eleitoral precisa ter pessoal próprio. É uma das maiores garantidoras da democracia e necessita urgentemente de mais pessoal para seus quadros. Na justiça eleitoral há muitos requisitados, inclusive descumprindo percentuais em lei. É um avanço importante a aprovação desse PL para a justiça eleitoral.

    KELVIN BEN OLIVEIRA PRIMO 17/06/2025
    7
  • Ponto negativo: Servidores concursados são treinados para as necessidades específicas do órgão, evitando improvisos. Evita a desorganização causada por entradas e saídas constantes de servidores requisitados. Profissionais efetivos se especializam no órgão, elevando a excelência do trabalho. Requisições geram gastos invisíveis (tempo de adaptação, erros, retrabalho), enquanto concursos trazem eficiência consolidada.

    WAGNER NUNES DOS SANTOS JUNIOR 14/06/2025
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.