Enquete do PL 4/2024

Resultado

Resultado final desde 11/01/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.535 94%
Concordo na maior parte 68 3%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 85 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

A justiça eleitoral, em regra, tem atuação viabilizada por servidores cedidos de Prefeituras Municipais, já que possui um quadro de pessoal reduzido. O PL visa o fortalecimento da Justiça Eleitoral e independência na sua atuação muito necessário ao Estado Democrático.

ALEX DA SILVA RODRIGUES 23/01/2024
292

O projeto de lei que cria cargos no TSE e TREs, embora eleve despesas, é indispensável para atender ao aumento das demandas da Justiça Eleitoral, garantindo eficiência administrativa. Apesar de ampliar o quadro de pessoal, isso fortalece a estrutura e agilidade dos processos. Mesmo condicionado a limites orçamentários, demonstra responsabilidade fiscal.

ERVESON ALAN COSTA SANTOS 23/12/2024
91

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 57 encontrados.

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  • Ponto negativo: São poucos cargos efetivos. Sugiro diminuir os cargos comissionados e aumentar o número de cargos efetivos. Servidores efetivos estão menos propensos a se sujeitar à corrupção.

    GILVANE LIMA SOBRINHA GOMES 25/07/2025
    16
  • Ponto negativo: O quantitativo sugerido para as vagas na Justiça Eleitoral é insuficiente para lidar com a complexidade do cenário político atual e as crescentes pressões sociais que se avizinham. A polarização política e a judicialização excessiva do processo eleitoral, por exemplo, demandam uma estrutura mais robusta para garantir a lisura e a agilidade dos pleitos. Um corpo de servidores maior e mais preparado para lidar com as demandas futuras assegurará a legitimidade do processo eleitoral.

    RENAN BAMBINI MOREIRA 23/07/2025
    16
  • Ponto negativo: Poucos cargos, a Justiça Eleitoral é um dos pilares da democracia, atualmente com quadro muito defasados de servidores do Tribunal, grande parte emprestados de outros órgãos. É necessário compor um quadro com maior quantidade de servidores da Justiça Eleitoral.

    BRUNO MARCEL ALVES 22/07/2025
    15
  • Ponto negativo: Este Projeto de Lei 04/2024 apresenta como único ponto negativo a quantidade ínfima de criação de cargos públicos efetivos destinados aos TRE''s, uma vez que há uma demanda cada vez mais crescente por serviços eleitorais nos cartórios eleitorais, o que prejudica a realização de serviços públicos de excelência e a segurança das eleições. Portanto, é de fundamental importância que Justiça Eleitoral crie novos cargos efetivos para esses TRE''s, possibilitando a nomeação dos aprovados no seu concurso.

    JEAN BARBOSA RAULINO DA SILVA 16/07/2025
    12
  • Ponto positivo: É de fundamental importância a criação de novos cargos efetivos pela Justiça Eleitoral, possibilitando, assim, a formação de um quadro efetivo de servidores qualificados e comprometidos com a Soberania Nacional, tendo em vista as constantes ameaças à Democracia e ao sistema eleitoral brasileiro.

    JEAN BARBOSA RAULINO DA SILVA 16/07/2025
    8
  • Ponto positivo: É um direito do órgão ter seus próprios quadro de servidores.

    DELMIRA DE SENA BARROS 02/07/2025
    6
  • Ponto negativo: no TRE do Ceará NUNCA VI UM POLICIAL JUDICIAL, o efetivo é muito baixo tem muitos servidores de outros órgão. OS TRES têm que ter seus próprios servidores. a situação dos TRES Brasil a fora está muito precário. Deputados agilizem isso ai é para o povo. Obrigado!

    DELMIRA DE SENA BARROS 02/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Há um baixo número de vagas para os Tribunais Regionais. É necessário o aumento destas, pois sabemos que a demanda é muito maior e real. Assim será possível o aproveitamento dos aprovados no Concurso TSE Unificado. Que as vagas sejam aumentadas! ??

    LUANDA DA CAMARA MOREIRA 17/06/2025
    9
  • Ponto positivo: A justiça eleitoral precisa ter pessoal próprio. É uma das maiores garantidoras da democracia e necessita urgentemente de mais pessoal para seus quadros. Na justiça eleitoral há muitos requisitados, inclusive descumprindo percentuais em lei. É um avanço importante a aprovação desse PL para a justiça eleitoral.

    KELVIN BEN OLIVEIRA PRIMO 17/06/2025
    7
  • Ponto negativo: Servidores concursados são treinados para as necessidades específicas do órgão, evitando improvisos. Evita a desorganização causada por entradas e saídas constantes de servidores requisitados. Profissionais efetivos se especializam no órgão, elevando a excelência do trabalho. Requisições geram gastos invisíveis (tempo de adaptação, erros, retrabalho), enquanto concursos trazem eficiência consolidada.

    WAGNER NUNES DOS SANTOS JUNIOR 14/06/2025
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei