Enquete do PL 6228/2023
O Projeto de Lei 6228/23 muda a gestão e o destino do acervo reunido pelos presidentes da República (documentos e presentes) para, entre outros pontos, proteger os documentos desde a diplomação do presidente eleito. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e busca tornar mais claras as regras de disponibilização pública. O texto também inclui o acervo dos vice-presidentes da República nas mesmas regras. O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Mitigação de riscos Tabata Amaral afirma que a proposta busca garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural e mitigar os riscos de enriquecimento sem causa de autoridades. “A história tem demonstrado uma série de problemas relatados pela imprensa quanto ao acervo dos ex-presidentes, sobretudo durante períodos de transição de mandatários”, disse Amaral. “O projeto tenta resolver tais problemas, dificultando o enriquecimento sem causa de autoridades públicas”, declarou. O texto, segundo a deputada, atende as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Regras básicas O texto prevê as seguintes medidas: desde a diplomação do presidente eleito, os documentos e presentes pessoais constituem acervo privado, mas integrante do patrimônio brasileiro e considerado de interesse público; não se incluem nesse conceito os documentos e presentes personalíssimos ou de consumo direto, desde que não possuam valor superior a cinco salários mínimos; constituem patrimônio da União itens como documentos recebidos em razão do exercício do cargo e presentes recebidos em cerimônias oficiais; encerrado o mandato, o ex-presidente deverá entregar todos os documentos e presentes que estiverem em sua posse, sob pena de responsabilidade. O projeto mantém a regra que permite ao presidente vender documento privado, desde que o Estado tenha preferência na compra. Mas inclui um dispositivo que garante à União expropriar o bem vendido sem a sua manifestação expressa prévia. Transparência Em relação à publicidade do acervo presidencial, a proposta prevê o seguinte: as informações sobre o acervo documental privado dos presidentes devem ser colocadas na internet; os acervos podem ser consultados para fins de trabalho jornalístico; o acesso a documentos sigilosos observará a legislação sobre o assunto. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei