Enquete do PL 6210/2023
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).