Enquete do PL 6198/2023

Resultado

Resultado parcial desde 21/12/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 278 94%
Concordo na maior parte 6 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 11 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

FI NAL MENTE!!!! Um projeto de lei descente. Uma lei que tem 80% de falsas acusações precisa ter uma ferramenta de inibitória contra mulheres mal intensionadas

João Augusto 22/02/2024
70

Toda é qualquer falso acusador, deveria ser responsabilizado criminalmente na mesma medida do crime denunciado. Acusou falsamente de roubo ou assassinato, vai responder em mesmo grau criminalmente, pagando com o mesmo tempo de prisão do crime falsamente denunciado. Mesmo que seja inocentado, uma falsa acusação acaba com a reputação do acusado, portanto, é justo que o falso acusador responda na mesma medida! O acusador ainda devia pagar ao Estado os custos da investigação de sua falsa acusação!

Gilmar Lopes Bertolussi 06/03/2024
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Estamos aguardando ser sancionado. Mulher mal intencionada tem que ir pra cadeia...

    EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 22/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Políticos interessados em aparecer na imprensa e obter votos agarraram a temática de defesa da mulher e estão fazendo leis que massacram o homem sem que tenha possibilidade de defesa, antes executam e só depois se vê se é falso ou verdadeira uma acusação grave de violência e enquadraram qualquer coisa como sendo violência, não há medida e nem bom senso e uma mulher de mau caráter deita e rola em cima dessa injustiça. É preciso um mínimo de equilíbrio e responsabilidade contra excessos

    WOLFGANG GARLIPP 18/10/2025
    0
  • Ponto negativo: A relatoria um ponto negativo.? De acordo com sua colocação política ideológica de esquerda, e depois de uma deputada também de esquerda agredir o também deputado Nikolas Ferreira ,,considero Sâmia Bomfim se for relatora, pessoa que pode pender para a ideologia feminista que ,quer o fim dos homes. É o mesmo que colocar o bolsonaro juiz do Lula e trump juiz do maduro né. não convém..

    LEANDRO RIBAS BRANDAO 21/08/2025
    1
  • Ponto positivo: AS FALSAS ACUSAÇÕES TEM QUE ACABAR. ISSO DENIGRE AS MULHERES QUE REALMENTE NECESSITAM DE AJUDA. E CRIA UM DANO IRREPARÁVEL AO HOMEM FALSO ACUSADO, HOJE SEM DIREITOS. NAO SE CRIA IGUALDADE COM UMA LEI COM BRECHAS VULTUOSAS DE DESIGUALDADE. TANTO QUE DESDE QUE A LEI FOI CRIADA, OS CASAS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA SO CRESCEU. AGIRA QUANTO DESSAS ACUSACOES SÃO VERDADEIRAS E QUANTAS SAO FALSAS? PQ TEM MEDO DE FALAR E VERIFICAR A VERDADE?

    DANILO AUGUSTO SEITI TANAKA 25/04/2025
    2
  • Ponto positivo: A punição às mulheres que fazem falsa acusação é uma forma de punir quem faz mal uso da lei. Infelizmente, muitos homens são prejudicados, pois são expulsos de casa, perdem contato com os filhos, perdem empregos, sem falar dos danos à imagem em sua vida como um todo. A mulher que faz falsa acusação faz uso indevido da máquina pública, a qual tem que atender uma denúncia baseada na palavra da suposta vítima. Importante dizer que as verdadeiras vítimas precisam recorrer aos amparos da lei.

    FRANCISCO ANDERSON GOMES DE LIMA 15/04/2025
    4
  • Ponto negativo: CONTINUAÇÃO DO CASO DE AGOSTO DE 2023. Também mentiu um monte de coisas!! Que NÃO SÃO VERDADES!!! Agora juntos, mas muito magoado e ferido. Sigo em paz comigo, mas na verdade não acredito mais no judiciário como acreditava, todos os órgãos públicos eram para ser imparciais? Não é? Me sinto lesado por mulheres de má índole, e por órgãos que deveriam averiguar uma denúncia!!! Quem me conhece sabe que sou uma pessoa do bem. Quem quiser falar comigo, estou ao dispor. Meu watts 51 981612468.

    JOSUE COLLAR 19/12/2024
    2
  • Ponto negativo: OUTRO FATO VERÍDICO!!! No mês de agosto de 2023 de novo caí no golpe da Maria da Penha!! Minha atual companheira fez a mesma coisa que a primeira!! Foi embora em uma terça-feira, quarta veio pegar as crianças uma de 12 anos que crio desde os 5 como se fosse minha filha e tenho um com ela de 5 anos!! No sábado da mesma semana voltou para a casa!! Onde estamos até hoje!! Estamos a 6 anos juntos!! Mas minha HONRA ESTA MANCHADA!! Na verdade não consigo esquecer o que ela me fez!! As crianças?

    JOSUE COLLAR 19/12/2024
    2
  • Ponto negativo: DOIS FATOS VERÍDICOS!!! No ano de 2006 fui indiciado pela lei Maria da Penha, por causa que meu filho de 8 ano queria ficar comigo, mas a mãe por sua vez foi na delegacia da mulher e mentiu um monte de fatos!! Depois revogou a medida logo em seguida, e disse que não tinha dito nada daquilo. Moral da história, meu filho esta preso, pois ela não teve a competência de criá-lo bem!! Ele disse para ela na cadeia, na minha frente e dela. Se tivesse ficado com meu pai não estaria aqui!!!

    JOSUE COLLAR 19/12/2024
    0
  • Ponto positivo: Mais que urgente esse projeto, estou sendo vítima de uma acusação falsa e mentirosa. De uma mulher que nunca teve um relacionamento afetivo de fato comigo era uma " ficante" que tinha outros, e que apesar de tê-la ajudado por conta de uma doença grave. Permaneci um pouco mais com ela nessa condição para ajuda-la Mas quando ela se viu curada.Me descartou pois já estava com outro. A mesma se valeu dessa lei que nada apura sobre a verdade da acusação para me afastar dela. Sem que houvese motivos.

    SERGIO FREITAS DE SOUZA 01/11/2024
    3
  • Ponto positivo: Esse Projeto de Lei tem q ser aprovado com urgência! Eu estou sendo vítima de falsas acusações da minha ex-mulher q está se aproveitando dessa lei sem limites pra me afastar do meu filho. Já tenho 8 meses sem ver o meu filho, lutando na justiça pra provar minha inocência, pq ela literalmente inventou uma violência doméstica q nunca existiu e, pra piorar, inventou um abuso sexual contra meu filho de 6 anos. Até agora, ela segue incólume! Fico pensando se fosse o contrário? Tá muito difícil!?

    SILAS FERREIRA CRUZ 29/09/2024
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei