Enquete do PL 6169/2023

Resultado

Resultado parcial desde 21/12/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 400 100%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Através desta lei será feito justiça samos milhares de profissionais ,que a quase trinta anos vem cuidando da saúde de milhões de brasileiros, evitamos muitas doenças,a super lotação das unidades de saúde se mas não fazemos porque infelizmente somos humanos. O nosso programa ACS e ace já está sendo empatado em outros países sinal que somos o mastro principal da saúde no nosso país onde muitas vezes só o ACS chega ,juntos somos forte o SUS e o ACS!

cidacerquira2010@hotmail.com 27/12/2023
19

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Esse adicional é um reconhecimento importantíssimo que o Estado brasileiro pode dar aos profissionais ACS’s e ACE’s. Por isso, a relevância desse projeto de lei deve ser potencializada ao máximo, com ampla divulgação pública e conscientização popular sobre esse debate. Esses profissionais, vinculados ao SUS, precisam de melhores condições de trabalho e uma justa gratificação de insalubridade. Dessa forma, sou totalmente favorável ao PL 6169 elaborado pelos excelentíssimos deputados.

    MELISSA KELLY ROSAS DE ASSIS 03/08/2024
    3
  • Ponto positivo: Tanto o ACS como o ACE são merecedores do adicional insalubridade em grau máximo (40% do piso) haja vista que os mesmos estão cotidianamente e ininterruptamente expostos a agentes nocivos como vírus, bactérias, calor, umidade, radiação solar, dentre outros... os quais prejudicam a saúde desses heróis da saúde, portanto mesmo que haja redução da jornada de trabalho para 30 h semanais os mencionados profissionais tem o direito da insalubridade em grau máximo, visto que a exposição é incessante.

    Efraim Cardoso 13/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Os agentes de saúde (comunitários ou endemias) deixaram de ser simples agentes há muito tempo, tornando-se instrumentos concretos de educação, conscientização e verdadeiras "portas humanas" de entradas para o SUS. Pergunte-se: qual profissional hoje tem mais proximidade com o cidadão usuário do Sistema Único de Saúde do que os nossos agentes? A resposta sempre recairá naqueles que são os únicos que vão ao encontro da população, os ACS''s e os ACE''s.

    GERALDO RAMOS TEZA 13/06/2024
    6
  • Ponto positivo: Sou ACE e, a importância desse projeto é uma justa indenização aos agentes devido os riscos inerentes ao sua profissão, que é voltada ao atendimento à população em geral e de modo especial os mais vulnerável e com maior riscos a saúde com contato direto com essa população e em sua maioria das vezes sem quais tipo de proteção. Proteção essa que os ACE em suas funções e em contato com inseticida, larvicida e outro tipos de contaminantes no exercício, em sua maioria sem EPI. É fazer justiça.

    Joziney 27/12/2023
    11
  • Ponto positivo: Através desta lei será feito justiça samos milhares de profissionais ,que a quase trinta anos vem cuidando da saúde de milhões de brasileiros, evitamos muitas doenças,a super lotação das unidades de saúde se mas não fazemos porque infelizmente somos humanos. O nosso programa ACS e ace já está sendo empatado em outros países sinal que somos o mastro principal da saúde no nosso país onde muitas vezes só o ACS chega ,juntos somos forte o SUS e o ACS!

    cidacerquira2010@hotmail.com 27/12/2023
    19
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.