Enquete do PL 6143/2023
O Projeto de Lei 6143/23 proíbe a exposição de doces, salgadinhos e itens voltados ao público infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas perto dos guichês preferenciais dos caixas de supermercados e de lojas de conveniência. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, considera espaços próximos aos guichês preferenciais aqueles destinados à finalização das compras e à realização do pagamento. Segundo o deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), autor da proposta, a oferta desse tipo de produto nesses locais é uma prática que "pode ser considerada manipuladora e prejudicial, na medida em que estimula o consumo impulsivo e pouco saudável, sobretudo por pessoas que não têm a cognição formada para fazer escolhas ponderadas e adequadas às suas necessidades”. Gambale afirma que essa tática de marketing exerce forte pressão sobre o público infantil, sobre tudo em relação a crianças com deficiência intelectual ou autismo. A prática, reforça o deputado, pode gerar estresse e constrangimentos a pais de crianças atípicas, "uma vez que é maior a sua dificuldade de compreensão". De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa e apreensão do produto até interdição do estabelecimento. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei