Enquete do PL 6130/2023

O Projeto de Lei 6130/23 determina a suspensão da licença de funcionamento da construtora que descumprir execuções judiciais e apresentar risco concreto de insolvência. A suspensão poderá perdurar até que a dívida seja paga. A proposta em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Pedro Uczai (PT-SC). Ele afirma que a interrupção da atividade comercial é um meio eficaz de obrigar a empresa a honrar seus compromissos com os contratantes. “O significativo impacto financeiro na empresa assegura a reparação dos danos causados”, disse Uczai. Passos da medida A proposta prevê as seguintes medidas: suspensão da licença de funcionamento decretada pela justiça por prazo determinado, a pedido do interessado ou de ofício; caso a empresa não cumpra o prazo inicial, a suspensão será mantida indeterminadamente; a empresa não poderá realizar novos serviços durante a suspensão; a retomada da licença ocorrerá: após a quitação das execuções, a aprovação do plano de pagamento pela justiça ou a apresentação de garantias; empresas inadimplentes na época da sanção da lei terão 180 dias para se regularizarem, sob risco de suspensão da licença. Contratos com terceiros O projeto ainda obriga a construtora a tomar todas as medidas para proteger os direitos e interesses dos terceiros contratantes. Esses poderão rescindir unilateralmente os contratos sem qualquer ônus. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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