Enquete do PL 6120/2023

O Projeto de Lei 6120/23 estabelece regras para tornar mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusado por crime. A proposta inclui as regras no Código de Processo Penal. O laudo pericial sobre insanidade mental deverá ser feito por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense. Além disso, o juiz poderá chamar mais de um perito em caso de dúvida sobre especialização do convocado. O perito deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, proibido influência externa. A perícia poderá ser acompanhada por assistente técnico da defesa. Já o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado, caso exista. Segundo o deputado Coronel Assis (União-MT), o Código de Processo Penal tem uma lacuna em relação à avaliação da insanidade mental do acusado e isso pode trazer interpretações subjetivas. “Essa medida é essencial para assegurar a qualidade e a imparcialidade da avaliação”, disse. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente