Enquete do PL 6005/2023

Resultado

Resultado parcial desde 13/12/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 725 88%
Concordo na maior parte 13 2%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 80 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Melhora a competitividade, a arrecadação onde muitas construtoras, sonegam os impostos através das SPE e incorporadoras. As lojas de materiais de construção, que são mais de 130 mil espalhadas pelo país, poderam trabalhar com uma margem saudável, onde hoje concorrem com fábricas, vendendo para construtoras e consumidores, onde fica impossível ser competitivo. A loja tem melhor planejamento para contratar, expandir, sendo o canal oficial de distribuição entre fábrica e clientes.

RODRIGO RINALDI NANDI 14/12/2023
20

Não existe bi tributação, existe um competividade de forma leal e sim aumento de arrecadação real, sem incorporadoras e SPE, que todos sabemos como funciona. Não vejo ninguém comprando remédio em laboratório, comida direto da indústria, e nem mesmo combustível direto da Petrobras. Porque as lojas tem que ficar com as migalhas e falta apenas ? Porque comprar de distribuidoras direto onde a loja pode se tornar um grande distribuidor e atender com preço competitivo.

Nandi Casa & Construção 14/12/2023
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se as lojas acham que isso vai fortalecer ainda mais o seus ramo , estão redondamemente enganados , o que vai acontecer é que o mercado da construção civil vai parar , pois ninguém terá ou ganhará 40% a 50% mais para poder bancar um novo apartamento . As lojas tem que entender que o mercado mudou e as construtoras se profissionalizaram . Lojas é para atender cliente finais e consumidores de obras menores .

    Marco Barreto 18/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Mostra a união e a força do varejo de materiais de construção, principalmente das indústrias que cresceram através das lojas Matcon.

    VANESSA SILVA SANTOS 15/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Então quer dizer que a indústria vai produzir, vai vender para o comércio obtendo assim seu lucro, o comércio vai comprar acrescentar seu lucro em cima e revender a construtora. E estão achando que isso vai baratear os custos? é sério isso? gente no final os preços irão inflar e quem vai pagar a conta é o consumidor final, o trabalhador! pelo amor de Deus! Vamos raciocinar um pouco, sem contar que isso está indo totalmente contra a liberdade econômica!

    Magno Júnior Caraça Campos 15/12/2023
    2
  • Ponto negativo: Lojas não produzem nada. É a verdadeira burguesia que quer por preço na fábrica como fossem eles que estivessem a par dos custos e lucrar ao máximo do consumidor final. Isso só vai encarecer a construção civil porque não comprar barato se a construtoras compram grandes quantidades as vezes até mais que as casas de materiais de construção. Nada mais justo. No Brasil só tem político pensando no pior dos brasileiros

    REGINALDO FORMIGARI 14/12/2023
    4
  • Ponto negativo: Não existe bi tributação, existe um competividade de forma leal e sim aumento de arrecadação real, sem incorporadoras e SPE, que todos sabemos como funciona. Não vejo ninguém comprando remédio em laboratório, comida direto da indústria, e nem mesmo combustível direto da Petrobras. Porque as lojas tem que ficar com as migalhas e falta apenas ? Porque comprar de distribuidoras direto onde a loja pode se tornar um grande distribuidor e atender com preço competitivo.

    Nandi Casa & Construção 14/12/2023
    9
  • Ponto positivo: Os imóveis são corrigidos pelo CUB, se a construtora desse um desconto por comprar direto e ter um preço final melhor seria um incentivo, mas não é isso que acontece. Sem contar que as construtoras não compram em seus CNPJs, e sim em SPE e incorporadoras, em função da redução de impostos. Todas as indústrias nasceram e cresceram através das lojas, e não em construtoras, botique, arquitetos e afins. Loja não serve apenas para vendas, e sim como ponto de distribuição, de exposição, e muitas outras

    Nandi Casa & Construção 14/12/2023
    5
  • Ponto positivo: este é o caminho: indústria revenda e consumidor final! acredito sim que uma vez aprovado, deve-se buscar um caminho para conceder incentivos de impostos para as construtoras que empreendem neste setor !

    RONIVALDO BARBACENA BORGES 14/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Gera empregos e arrecadação para a comunidade local. incentivo para emprego e renda local. A industria tem que rever os tipos de vendas e de clientes.

    VICENTE DIAS DE LIMA JUNIOR 14/12/2023
    1
  • Ponto negativo: Certamente os imóveis terão o preço reajustado e quem vai pagar a conta é o consumidor no fim da cadeia. As construtoras compram volumes grandes e tem margens de negociação melhores sem a necessidade da bi tributação. Proteger o varejo ou aumentar a arrecadação??

    Simone Pires 14/12/2023
    0
  • Ponto negativo: NÃO HÁ INDÚSTRIA É INDUSTRIA JA DIZ O NOME

    Aroldo Diniz jr 14/12/2023
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei