Não faz sentido o síndico ser responsável por apurar se uma obra pode comprometer a segurança da edificação, pois ele não é obrigado a ter conhecimento e saber analisar uma obra. Essa responsabilidade é do responsável técnico que assinou a ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra. O síndico deve apenas exigir que antes do início da obra as documentações necessárias sejam apresentadas de acordo com a NBR 16.280.
Enquete do PL 6000/2023
Resultado
Resultado parcial desde 13/12/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 75% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 25% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto negativo: O responsável técnico de execução da obra que assinou a ART ou RRT que é obrigado a acompanhar a obra e saber se a obra pode comprometer ou não a segurança da edificação. Pois o responsável técnico que saberá se a bitola do fio, as peças hidráulicas, revestimentos (porcelanato, granito, cimento, etc) que não comprometerão a edificação. Ex. saber se a bitola do fio suporta a carga, se os canos suportam a pressão e se atendem as normas, e se os revestimentos não gerarão sobrecarga, etc.
ALBERTO YANO 18/12/20240 -
Ponto negativo: Não faz sentido o síndico ser responsável por apurar se uma obra pode comprometer a segurança da edificação, pois ele não é obrigado a ter conhecimento e saber analisar uma obra. Essa responsabilidade é do responsável técnico que assinou a ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra. O síndico deve apenas exigir que antes do início da obra as documentações necessárias sejam apresentadas de acordo com a NBR 16.280.
ALBERTO YANO 18/12/20240