Enquete do PL 5989/2023

Resultado

Resultado final desde 12/12/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 3%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 198 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

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Discordo. Proibir raças não resolve; agrava problemas! Isso incentiva a criação clandestina, esmagando a diversidade genética e penalizando criadores éticos. A fiscalização se tornaria um pesadelo, sobrecarregando ainda mais órgãos reguladores já estressados. Essa abordagem simplista ignora a complexidade do bem-estar animal. Precisamos de soluções que eduquem e colaborem com criadores para melhorar a saúde das raças, não de proibições que apenas mascaram o problema. É um RETROCESSO!

Milton Rocha 10/03/2024
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Pq não se mobilizam pra um projeto lei de castração dos animais de ruas, ou algo q possa ajudar as ONGs lotadas com alimentação e medicamentos para tantos animais de ruas e abandonados q temos !

    Fove Costa 11/03/2024
    1
  • Ponto negativo: A lei de Salabert, ao mirar em raças específicas, pode gerar mais danos que benefícios. Limita a diversidade e impulsiona um mercado negro, onde o bem-estar animal é secundário. Precisamos de diálogo e educação, não de restrições que falham em abordar as raízes do problema.

    Milton Rocha 10/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Discordo. Proibir raças não resolve; agrava problemas! Isso incentiva a criação clandestina, esmagando a diversidade genética e penalizando criadores éticos. A fiscalização se tornaria um pesadelo, sobrecarregando ainda mais órgãos reguladores já estressados. Essa abordagem simplista ignora a complexidade do bem-estar animal. Precisamos de soluções que eduquem e colaborem com criadores para melhorar a saúde das raças, não de proibições que apenas mascaram o problema. É um RETROCESSO!

    Milton Rocha 10/03/2024
    7
  • Ponto negativo: As raças implicadas não tem impacto no controle de zoonozes sendo raças domésticas exclusivamente e de convívio social.

    Ronaldo Abreu 09/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Não melhora em nada o bem estar animal pois não estabelece nenhuma política pública além de prizão.

    Ronaldo Abreu 09/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Desconsidera impacto destas raças como apoio emocional junto aos seus tutores.

    Ronaldo Abreu 09/03/2024
    0

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

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  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei