Enquete do PAR 1 CTRAB => PL 1895/2022
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a exercerem atividade remunerada em período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejuízo do seu enquadramento nessa categoria de segurado da previdência social, e dá outras providências.