Enquete do SBT 1 CPASF => PL 7221/2014

Acrescenta art. 457-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera seus arts. 59, 391-A, 457, 458 e 482; acrescenta art. 1º-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador; altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeioda Seguridade Social; e altera o art. 3º da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para disciplinar a remuneração dos comerciários comissionistas, tratar sobre normas gerais de tutela e remuneração do trabalho, permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo SimplesNacional, prever parcelas não integrantes do salário de contribuição para a Previdência Social e dispor sobre pagamento de prêmio de incentivo.

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