Enquete da PEC 8/2021 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado parcial desde 06/12/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 159 74%
Concordo na maior parte 9 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 2%
Discordo totalmente 44 20%

O que foi dito

Pontos mais populares

Evita que a opinião e ponto de vista ideológico seja fator decisivo em decisões judiciais.

Guilherme Francisco Oliveira Sanches Ribeiro 15/03/2024
21

Assim como a vergonhosa Pec que anistia todos os que participaram dos atos golpistas do dia 8 de janeiro contra a nossa democracia, essa Pec 8/21 que limita as decisões monocráticas (individuais) no STF , além de ser inconstitucional, é também uma retaliação do Congresso Nacional contra o Supremo Tribunal federal, por seu trabalho exemplar na defesa da nossa constituição e da nossa democracia

DIVINO VENANCIO DE PAULA 12/09/2024
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Discordo dessa PEC. Acho que o STF juntamente com ministro tem feito um EXCELENTE trabalho. Atualmente impediu um golpe de estado pela extrema direita e agora está trabalhando arduamente para colocar na cadeia todos os envolvidos, inclusive coronéis e quem esteja envolvido com corrupção. Entendo que o pessoal de maior poder aquisitivo e os religiosos apoiam a direita, mas são lobos em pele de cordeiro, governam para os seus e não para todos! Enriquecem explorando os pobres! Fora Escravidão !

    LUANA CARMEN DE CASTILHOS 07/12/2025
    0
  • Ponto positivo: O STF não tem legitimidade pra em uma canetada revogar as decisões em que os representantes do povo " congresso nacional" que foram eleitos para nós representar. A ditadura judicial e a pior de todas ,pois não temos a quem recorrer. E é isso que está acontecendo em nosso país nesse momento, com um judiciário imparcial como o que aí está.

    JUAREZ DIAS ROCHA FILHO 02/11/2024
    1
  • Ponto negativo: Uma flagrante interferência da câmara federal nas decisões do Supremo. Já se sabe o Supremo atuou para defender a democracia em um período que o então inquilino da presidência queria um golpe de estado. Esta PEC é um retrocesso a Democracia brasileira.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 24/10/2024
    1
  • Ponto positivo: O equilíbrio entre os poderes.

    CLOVIS ROBERTO RAVAZI MADERA 22/10/2024
    1
  • Ponto negativo: O STF é um colegiado, as decisões nunca são unilaterais.

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 22/10/2024
    1
  • Ponto positivo: Isso é uma aberração inconstitucional, que só poderia sair do pior e mais reacionário Congresso deste país. É impressionante como a turma da extrema-direita despreza as instituições. Fazem de tudo para avacalhar e transformar o Brasil num circo de 5ª categoria. É evidente que o objetivo da PEC em questão é livrar os traseiros de Jair Bolsonaro e aliados de condenações do STF. Felizmente, não irá rolar.

    Eduardo Costa 09/10/2024
    7
  • Ponto negativo: Aparentemente ese projeto, na minha opinião, visa resguardar os interesses das classes políticas, resta saber se nas demais esferas inferiores do judiciário, essa medida atingirá as decisões monocráticas do senhores juizes nas suas decisões, ou os tribunais terão que criar um mecanismo de juntar determinado número de juízes para que a decisão seja por turma?

    ANTONIO WILTON DE ALMEIDA 09/10/2024
    4
  • Ponto negativo: Assim como a vergonhosa Pec que anistia todos os que participaram dos atos golpistas do dia 8 de janeiro contra a nossa democracia, essa Pec 8/21 que limita as decisões monocráticas (individuais) no STF , além de ser inconstitucional, é também uma retaliação do Congresso Nacional contra o Supremo Tribunal federal, por seu trabalho exemplar na defesa da nossa constituição e da nossa democracia

    DIVINO VENANCIO DE PAULA 12/09/2024
    11
  • Ponto negativo: O ponto negativo é que esse projeto ainda não foi aprovado

    ANGELO FERREIRA CARDOSO 11/09/2024
    4
  • Ponto positivo: A harmonia entre os poderes se dá quando um não invade a competência do outro, decisões monocráticas devem ser limitadas.

    ANGELO FERREIRA CARDOSO 11/09/2024
    2
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).