Enquete do PL 5903/2023

Resultado

Resultado parcial desde 06/12/2023

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Seria de grande ajuda para quem vive em outros países. Como ter o dinheiro da passagem, às vezes de estadia e tudo o que inclui uma viagem internacional, se trabalhamos em outro país para sobreviver? Sem contar o fato de ter que tirar férias para tal viagem. Só podemos tirar férias, quando os patrões tiram férias... Que é na época onde as passagens custam o triplo

Rosemeire Secanechia Saraiva 07/04/2024
30

Qual a garantia que o mesmo ainda esta com capacidade de saúde e conhecimento das normas de transito brasileiras, uma vez que a sinalização na Europa e EUA e Asia são diferentes das nossas? sugiro renovar em solo e refazer exame escrito quanto a sinalização usada no brasil.

Roselaine 16/02/2024
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Existe a legislação que revalida a carta de condução brasileira para a portuguesa. Porém o processo não é simples. Fiquei um ano sem carta e tive que fazer uma carta portuguesa do zero. Esta lei irá beneficiar milhares de brasileiros que residem no exterior. Ainda mostra que o governo brasileiro está a serviço dos cidadãos. A morosidade para aprovação da lei, deixa a margem aqueles que precisam do serviço. Minha dica e vir com todos os documentos atualizados.

    LUIS AUGUSTO MACHADO MORETTO 06/11/2025
    0
  • Ponto positivo: A renovação 100% online, sem a necessidade de ir ao Brasil vai facilitar a vida de muitas pessoas que vivem no exterior (inclusive eu). Com toda tecnologia que temos em mãos hoje, é simples, fácil e viável para que seja totalmente digital. Portugal por exemplo, o exame médico é feito online, e em outros paises acredito que também seja assim. Projetos de Lei como esse que melhoram a vida do cidadão brasileiro deveriam sempre seguir em frente e serem usados de exemplo.

    MATEUS DA SILVA BARCELINI 28/07/2025
    0
  • Ponto positivo: Vivo em Portugal a 3 anos, cheguei em 2022 e minha CNH venceu em fevereiro de 2023, o código de transito português e muito parecido com o do brasil, contudo se o consulado brasileiro assumisse essa tarefa para com os cidadãos estrangeiros ajudaria muito, pois extinguiria os custos com a ida ao brasil.

    IVAN GOMES AMORIM JUNIOR 03/05/2025
    1
  • Ponto positivo: Facilitar o acesso a sua documentação no exterior. As embaixadas são a representação oficial do país, portanto o próprio país. Não faz sentido obrigar um cidadão a voltar ao Brasil apenas para renovar um documento, quando tudo pode ser feito por procuração, por exemplo. Você vende, casa, separa, compra, faz tudo, menos renovar CNH. Não faz sentido nenhum isso.

    CLAUDIA REGINA DE ANDRADE TULIMOSCHI 26/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Estou aguardando o processo de legalização em Portugal, a minha cnh vence no mês que vem, ou seja não vou conseguir mudar, para renovar preciso ir ao Brasil, sou mãe com 3 crianças, uso diariamente a cnh para levar e buscar meus filhos, gastar rios de dinheiro para ir ao Brasil fazer um exame que o médico olha pra sua cara e dá o papel do exame, ridículo essa situação!!!! Sem nenhum ponto negativo. Aprovem essa lei!!!

    Marjori Jonson 10/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Beneficiaria muitos brasileiros na questão custo benefício, pois os mesmos procedimentos feitos no Brasil podem ser executados no exterior sem a necessidade dos custos altíssimos pra seu deslocamento, principalmente os serviços on line já disponíveis como a renovação.

    FABIO MIRANDA GOMES 18/02/2025
    1
  • Ponto positivo: Facilitar e desonerar a renovação documental, a CNH, hj também é um documento de identidade, com foto para apresentar junto a outros, ex: passaporte, RG, ética, com grande números de pessoas morando em Portugal, seria justo essa facilidade, já que o idioma é o mesmo e a entrada e saída entre as nações é amigável, e como a CNH-BRASIL é válida em território portugues, pq não a renovação no consulado, o veto seria somente de arrecadação se houver.

    Gilberto caiafa soares 09/01/2025
    4
  • Ponto positivo: Esse projeto faria uma diferença enorme na vida dos brasileiros que moram fora. Precisar voltar ao país com as passagens com preços tão caros e trabalhando é um imenso atraso para quem está fora em busca de melhores condições. Não é nada simples fazer a conversão nos outros países e ainda muito mais burocrático e caro ter que fazer a carteira do zero. Nos ajudem por favor

    CAROLINA PINHEIRO ZANONI 06/12/2024
    4
  • Ponto positivo: Uma lei que permite a renovação da CNH em consulados é essencial, pois oferece praticidade aos expatriados, evitando custos e viagens longas apenas para renovação. Além disso, promove segurança e legalidade, mantendo a documentação atualizada e evitando problemas com autoridades locais. Essa medida reforça o vínculo dos cidadãos com seu país e otimiza os serviços consulares, garantindo eficiência e acesso simplificado. É uma solução prática que atende às necessidades dos brasileiros no exterior

    NADIELLE REIS LEUNG 12/11/2024
    4
  • Ponto positivo: Esse projeto vai facilitar muito a vida dos brasileiros que vivem no exterior, da mesma forma que é possível fazer prova de vida no Consulado, é possível sim fazer renovação da CNH no Consulado e com exames médicos para ter certeza da capacidade física e mental, basta ter boa vontade, só não é justo alguém ter que desembolsar mais de R$ 15.000 em passagens aéreas, sendo prejudicado a nível profissional, ter que largar a vida para ir ao Brasil renovar a CNH.

    FATIMA ELAINE MARINS SOARES 07/09/2024
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. RIC 6660/2025

    Requer informação ao Ministério da Defesa para que disponibilize a esta Casa as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.