Enquete do SBT-A 1 CPASF => PL 2691/2021
Altera os arts. 48 e 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contagem do tempo dedicado ao cuidado materno e a fim de considerar, para efeito de concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, o período em que a segurada tenha recebido salário-maternidade como tempo de contribuição.
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