Enquete do PL 5830/2023
O Projeto de Lei 5830/23 proíbe pessoas físicas ou jurídicas condenadas por infração ambiental grave de participarem de licitações ou execuções de contrato. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados e insere a vedação na Lei de Licitações e Contratos . O texto abre exceção para os casos em a situação tenha sido regularizada, com o eventual cumprimento de medidas de reparação e compensação social e ambiental. São consideradas infrações graves aquelas que podem causar danos significativos ao meio ambiente, à saúde humana e à biodiversidade. Um exemplo é a danificação de área superior a mil hectares. Responsabilidade ambiental O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que definir um critério de responsabilidade ambiental rigoroso para a participação em licitações e celebração de contratos com órgãos públicos vai incentivar a adoção de posturas responsáveis e sustentáveis. “Esta medida visa proteger os ecossistemas, comunidades e recursos naturais, garantindo que empresas e indivíduos assumam compromissos efetivos com a preservação ambiental em todas as fases de suas operações”, disse. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei