a proposta de lei complementar é excessivamente genérica a respeito das atribuições do VP. entendo que o VP deveria ter atribuições neutras, como art. 84, IV e V, a respeito de leis de caráter de homenagem, já delegáveis, como no Parágrafo único do art. 84, e nomear magistrados, art. 84, XVI, exceto os ministros do STF e TSE.
Enquete do PLP 253/2023
Resultado
Resultado parcial desde 01/12/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 60% |
| Concordo na maior parte | 1 | 20% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 20% |
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FABIO JOSE FREITAS COURA
13/09/2024
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Ponto negativo: a proposta de lei complementar é excessivamente genérica a respeito das atribuições do VP. entendo que o VP deveria ter atribuições neutras, como art. 84, IV e V, a respeito de leis de caráter de homenagem, já delegáveis, como no Parágrafo único do art. 84, e nomear magistrados, art. 84, XVI, exceto os ministros do STF e TSE.
FABIO JOSE FREITAS COURA 13/09/20240