Enquete do PL 5793/2023

Resultado

Resultado final desde 30/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.259 96%
Concordo na maior parte 48 1%
Estou indeciso 7 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 140 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ele é mais abrangente e eficaz do ponto de vista de libertação rápida dos presos políticos.

Edward Souza Franco 09/12/2023
249

Aqueles que invadiram e depredaram os prédios, desde que com provas contundentes, como vídeos, devem ser julgados, com justiça verdadeira e pagarem por seus erros. G.Dias, outros integrantes do GSI, policiais que apareceram em vídeos, muitos deles também depedrando, devem ser indiciados e julgados. Estou aguardando o julgamento de Ana Priscila, não só por vandalismo, como também mentora da invasão.

Eunice Amaral da Silveira 04/03/2024
219

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 66 encontrados.

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  • Ponto negativo: Estão querendo proteger bandidos com esse PL! Ao invés de legislar sobre questões importantes, estão tentando livrar da prisão criminosos. Vergonha!!! SEM ANISTIA!

    MARCELO DE MATTOS LOUREIRO LLABERIA 08/09/2025
    0
  • Ponto positivo: Esse PL amplia e reforça o entendimento de que é urgente o respeito ao nosso ordenamento jurídico, à classificação e dosimetria das penas e o foro correto para a aplicação delas. Vale salientar o papel do poder legislativo que deve reivindicar os limites dos poderes que cabe a cada um dos três - tudo conforme o que prevê a democracia e está prescrito em lei.

    JACQUELINE CANELLA FRACCAROLI 09/04/2025
    0
  • Ponto positivo: A aprovação desta proposta vai reforçar a efetiva aplicação da lei já existente e que está sendo ignorada por indivíduos que estão no poder, que são participantes de um grupo que não defende o Brasil. Basta aplicar a lei existente e nada disso teria acontecido. Aplicando as leis que tratam a respeito do sistema eleitoral, que não foram seguidas, as leis que tratam do devido processo legal, a constituição, e todo o aparato organizacional do Brasil, tudo isso estaria resolvido.

    Sergio Marcelo De Jesus Voitach 27/04/2024
    5
  • Ponto positivo: É importante manter-se a liberdade de manifestação e também a ordem no país, onde o poder legislativo, deve legislar, o executivo, governar e o judiciário, apenas julgar. Não existem provas concretas contra as pessoas que estão presas injustamente.

    ROBINSON TCHAKIRIAN 12/04/2024
    5
  • Ponto positivo: Nosso ordenamento jurídico prega a individualização dos atos praticados e penas correspondentes, após devido processo legal e ampla defesa, além claro da devida jurisdição da causa. Ou seja, nada disso está sendo respeitado. Estão ignorando o código penal, o código processual penal e a própria constituição federal. Anistia pra "inocentes" já. Aproveitem e dêem mais transparência nas eleições seguintes. Pois foi isso que originou tudo. O povo Brasileiro só quer ter certeza. Fiquem com Deus.

    José Luis Stachissini 28/03/2024
    9
  • Ponto positivo: A PL vai devolver a liberdade de pessoas inocentes que foram arrancadas de suas famílias por um crime que não cometeram. Precisamos urgentemente de conceder a anistia aos presos do 8 de janeiro.

    Maíra Santos 18/03/2024
    22
  • Ponto negativo: ProponhoTambémANISTIAaManifestantes q NÃOdepredaram,já qAGUacionouInvestigadosParaRessarcimento dDanos aoPatrimônioPúplico/Histórico,Fato q ArArrisDizerINÉDITOaMembrosDoMST qDESTRUÍRAMsedes eLaboratóriosDoINCRA,comDÉCADAS dPesquisas eParte dÁreasVandalizadas doCongresso e outros prédios públicos q se enquadrariam,d formaINEQUÍVOCA,noArt359-L."Tentar,ComEmprego dVIOLÊNCIAouGraveAmeaça,ABOLIR oEstadoDemocrático dDireito,IMPEDINDOouRESTRINGINDOoExercício dPoderesConstituidos".

    Pedro Luiz 16/03/2024
    5
  • Ponto positivo: Estes bandidos e bardeneiros são terroristas, são golpistas, o STF precisa punir severamente, e dar exemplo a outros grupos de criminosos, está analisando caso ae a grande maioria é criminosa, de OCRIM, inúmeras consequências de golpe no Brasil. Começou após as eleições, contestando as urnas, que são fiéis, inclusive os partidos que perderam as eleições participaram de todo o processo eleitoral Foram ameaças aos poderes, queima de ônibus, bomba em aeroporto

    LUIS FABIANO SILVA DE MIRANDA 14/03/2024
    2
  • Ponto negativo: se aprovar essa lei, tem de ser explicito que, qualquer depredaçao ou destruicao de bens publico ou privados terão de ser perdoados, ou é pra todos ou pra ninguem.

    Milton Moreira de Araujo 14/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Urge que este Projeto de Lei seja efetivado para que as pessoas inocentes sejam justiçadas e os verdadeiros culpados venham a ser julgados e paguem pelos seus crimes. O lugar de criminosos é na prisão sem nenhum direito a perdão venha de onde vier!!!

    Adhemar Oliveira 12/03/2024
    12

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei