Enquete do SBT-A 1 CPASF => PL 4865/2016
Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para enunciar a possibilidade de a pessoa menor de dezoito anos, aprendiz ou não, trabalhar no mesmo local em que labore qualquer de seus ascendentes em caso de haver a concordância dos pais ou responsável legal.