Enquete do EMP 6 => PL 11247/2018

Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 6º do Substitutivo proposto em Plenário ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018: “Art. 6º ........................................................................................ .................................................................................................... § 2º O Poder Executivo poderá delimitar áreas coincidentes com os blocos previstos no inciso I do § 1º, que, mediante prévia anuência de seus operadores, poderão ser ofertadas nos termos do art. 5º desta lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente