Enquete do EMP 5 => PL 11247/2018
Acrescente-se o inciso III ao caput do artigo 13 do Substitutivo proposto em Plenário ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018: “Art. 13. ...................................................................................... .................................................................................................... III – pagamento por ocupação ou retenção dos direitos sobre a superfície do prisma energético, estabelecido por unidade de área, a partir da assinatura do Termo de Outorga e até o início da operação comercial de parcela mínima do empreendimento a ser definida em regulamento, sendo obrigatória a fixação de valores progressivos em função da extensão, localização e grau de atratividade, respeitado valor máximo a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).