Defendo o aumento de penas sim para os crimes contra a vida intrauterina, pois só assim esses delitos não vão mais prescrever. Não obstante, igualar essas penas com as do homicídio parece desproporcional. Penso que no art. 124, a pena deveria ser de reclusão de 2 a 4. Já no art. 125 deveria ser de 6 a 12, e no art. 126 deveria ser de 4 a 8.
Enquete do PL 5682/2023
Resultado
Resultado parcial desde 23/11/2023
| Opção | Participações | Percentual |
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| Concordo na maior parte | 1 | 50% |
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| Discordo totalmente | 1 | 50% |
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Ponto positivo: Defendo o aumento de penas sim para os crimes contra a vida intrauterina, pois só assim esses delitos não vão mais prescrever. Não obstante, igualar essas penas com as do homicídio parece desproporcional. Penso que no art. 124, a pena deveria ser de reclusão de 2 a 4. Já no art. 125 deveria ser de 6 a 12, e no art. 126 deveria ser de 4 a 8.
Carlos Eduardo Sindona de Oliveira 27/11/20230