A crise pode ser em qualquer lugar ssja dentro ou fora do condomínio, isolamento acustico nao resolveria tudi a menos que o prédio todo tivesse isolamento de ruídos ou sala multisensorial com isolamento de ruídos em condomínios na area de lazer o que geralmente nao acontece por ter alto custo e crises sao partes do autismo, assim como qualquer possoa pode ter uma crise de desespero, de ansiedqde e panico e gritar, acontece no autismo porem com mais intensidade e varios tipos de crise diferentes
Enquete do PL 5576/2023
Resultado
Resultado parcial desde 21/11/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 9 | 56% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 6% |
| Discordo totalmente | 6 | 38% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não há no ordenamento jurídico nenhum direito absoluto. Moradores que residem embaixo de pessoas com TEA não gozam de nenhum direito ao descanso. Esse direito é inteiramente tolhido, pois são pulos constantes e intensos. Há no mercado inteiramente à disposição dos responsáveis das pessoas com TEA mecanismos de isolamento acústico nos pisos. Não é saudável sacrificar um direito (que vai além do silêncio, mas ao descanso), quando há outros meios de solucionar o problema, o isolamento acustico.
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Ponto positivo: Crises tambem fazem parte do autismo e ninguém deveria ser multado por algo que faz parte da sua deficiencia, condição e qus pode ocorrer em qualquer momento, assim como desregulação, e a regulação muitas vezes é assim também. O maior problema mesmo é pertubar de sossego e que tem que ter multas é por causa de festas com volumes altíssimos até altas horas isso sim que que pertuba e dá para controlar já que é so abaixar o som da festa ou desligar e não multar autistas por algo incontrolavel.
CATARINA FRANCA GERA 27/05/20251 -
Ponto positivo: A crise pode ser em qualquer lugar ssja dentro ou fora do condomínio, isolamento acustico nao resolveria tudi a menos que o prédio todo tivesse isolamento de ruídos ou sala multisensorial com isolamento de ruídos em condomínios na area de lazer o que geralmente nao acontece por ter alto custo e crises sao partes do autismo, assim como qualquer possoa pode ter uma crise de desespero, de ansiedqde e panico e gritar, acontece no autismo porem com mais intensidade e varios tipos de crise diferentes
CATARINA FRANCA GERA 27/05/20252 -
Ponto negativo: E o vizinho faz o que? Pula pela janela? Ninguém tem culpa de ter um filho autista, mas já que teve, deve buscar um isolamento acústico para sua residência.
CARLA PINHEIRO DIAS 15/05/20251 -
Ponto negativo: É desarrazoável sacrificar um direito, que impacta também na saúde do morador, pois estudos recentes abordam que a falta de sono ou padrões de sono irregulares estão associados a um aumento de câncer. Então, não se resolve um problema, criando outro. Como fica a questão do desncaso do morador que reside embaixo? Qual a solução nesse caso, quando não há nem meio de isolar acusticamente o seu teto para diminuir os ruídos de impacto? Situação diversa é a do piso de uma casa com TEA
JESSICA DE OLIVEIRA FERNANDES 27/04/20252 -
Ponto negativo: Chega a ser desproporcional e muito raso a solução desse problema, que vai muito além de inclusão social. Não se deve impedir da pessoa com TEA de expressar esses comportamentos, mas também não deve impor ao morador o encargo de simplesmente aceitar os ruídos de impactos, quando existe outros meios de solução do conflito.
JESSICA DE OLIVEIRA FERNANDES 27/04/20252 -
Ponto negativo: Ressalto que a literatura arquitetônica é uníssona a dizer que o isolamento do teto não é aconselhado para solucionar o problema, de modo que deve ser tratado na raiz (no solo da residência com TEA). Não há como simplesmente tolher, banir, sacrificar um direito do outro morador, em detrimento de um, QUANDO EXISTE UM MEIO PARA SOLUCIONAR. Caso realizado o isolamento e ainda assim permanecesse a situação, entendo que, nesse caso, sim, deveria ser sacrificado o direito ao descanso.
JESSICA DE OLIVEIRA FERNANDES 27/04/20251 -
Ponto negativo: Não há no ordenamento jurídico nenhum direito absoluto. Moradores que residem embaixo de pessoas com TEA não gozam de nenhum direito ao descanso. Esse direito é inteiramente tolhido, pois são pulos constantes e intensos. Há no mercado inteiramente à disposição dos responsáveis das pessoas com TEA mecanismos de isolamento acústico nos pisos. Não é saudável sacrificar um direito (que vai além do silêncio, mas ao descanso), quando há outros meios de solucionar o problema, o isolamento acustico.
JESSICA DE OLIVEIRA FERNANDES 27/04/20253