Enquete do PL 5564/2023
Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, para determinar que o regime especial de tributação de medicamentos garanta redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda e da importação dos medicamentos classificados no Capítulo 30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, realizadas por pessoas jurídicas que firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária para todos os medicamentos por elas vendidos ou importados.