Enquete da PEC 45/2019 (Fase 2 - CD)

Resultado

Resultado final desde 14/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 10%
Concordo na maior parte 4 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 30%
Discordo totalmente 8 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

a inclusão de outros bens tributados pelo IPVA, pensarem em mudar o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, mas está difícil encontrar pontos positivos neste texto.

Cheryl Berno 10/12/2023
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a base de cálculo, bens e serviços, é muito genérica, e este monte de isenção e redução vai fazer com que a maioria pague pelos "descontos" da minoria. Sugiro fazerem uma lei juntando PIS e COFINS, reduzirem a tributação sobre a folha para todos, não só para uns setores, quem mais emprega é micro e pequena, juntem o IRPJ e a CSLL e façam uma lei tratando de fato do ICMS em todo o Brasil, limitando alíquotas mínimas e máximas e devem incentivos fiscais. Está feita uma reforma viável, não esta,50

Cheryl Berno 10/12/2023
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto positivo: a inclusão de outros bens tributados pelo IPVA, pensarem em mudar o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, mas está difícil encontrar pontos positivos neste texto.

    Cheryl Berno 10/12/2023
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  • Ponto negativo: a base de cálculo, bens e serviços, é muito genérica, e este monte de isenção e redução vai fazer com que a maioria pague pelos "descontos" da minoria. Sugiro fazerem uma lei juntando PIS e COFINS, reduzirem a tributação sobre a folha para todos, não só para uns setores, quem mais emprega é micro e pequena, juntem o IRPJ e a CSLL e façam uma lei tratando de fato do ICMS em todo o Brasil, limitando alíquotas mínimas e máximas e devem incentivos fiscais. Está feita uma reforma viável, não esta,50

    Cheryl Berno 10/12/2023
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    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. PL 1466/2025

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