Enquete do RIC 2736/2023

Requer ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário e sugestão de medida de compensação de alteração legislativa que disponha que não serão computados, no cálculo da renda a que se refere o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a pessoa idosa ou com deficiência da mesma família, o benefício previdenciário no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) concedido a pessoa idosa acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência e a remuneração de trabalho de cônjuge do requerente do benefício de prestação continuada, no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

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