Enquete da PEC 57/2023

Resultado

Resultado parcial desde 08/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15.295 99%
Concordo na maior parte 73 0%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 22 0%
Discordo totalmente 233 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Maior segurança jurídica aos operadores e garantia de isonomia.

José Lucas 08/11/2023
998

Os únicos que conseguem ver um ponto negativo em aumentar a segurança do cidadão de bem são os criminosos e aqueles que vão sentir a vaidade ferida pela "divisão" de um pretenso poder.

Khristian Baroni 08/11/2023
910

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 223 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Polícia Municipal é uma nomenclatura que valoriza e reconhece mais uma força na Segurança Pública do nosso País ! A Polícia Municipal tem histórico, tem registro na História do Brasil desde a chegada da Família Real ! O artigo 144 , inciso 7, precisa e deve ser mais preciso sobre a atuação da Polícia Municipal dentro de um contexto mais claro e expressivo !

    LUIZ CARLOS ALVES DE SEQUEIROS 05/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Acredito que reconhecer no artigo 144 como força de segurança as instituições municipais que fazem um excelente trabalho voltado a segurança da população e equipamentos. Seria uma grande maneira de reconhecer a importância de ser guarda e isso valoriza o servidor, e com mais segurança quem sai ganhando é o cidadão.

    ROGERIO DE ANDRADE MACHADO 05/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Da Mais segurança e maior respaldo, tanto juridicamente aos polícias municipais serem mais atuante! Os municípios tem mais poder de contratar seus próprios policiais municipais, coisa que os estados não conseguem por um efetivo maior em cada município ! No meu município é exemplo, tem 3 viaturas da polícia militar e 40 viatura da guarda ! É viatura próxima da outra!

    ALTIERES PEREIRA DE MACEDO 03/06/2025
    1
  • Ponto negativo: O negativo é a falta de conhecimento que alguns da população ainda têm em relação às polícias municipais. Existe uma lei federal desde 2014, onde fala de treinamentos, uso de arma de fogo, dentre outros princípios para se atuar como policial municipal. Inclui se também a obrigatoriedade regularmente de cursos de capacitação, prova disso é o baixo índice de incidentes de arma de fogo envolvendo os profissionais das polícias municipais

    MARCIO DIAS MAIA 02/05/2025
    7
  • Ponto positivo: O mais importante é a segurança jurídica dos agentes de segurança pública e o entendimento da população de que pode se contar com mais uma polícia quando precisar. Isso já é uma realidade nas capitais e grandes cidades de todo o Brasil. E, é de grande importância que chegue nos menores municípios que seja, para sim a população ter mais opção pra contar na prevenção e repressão do crime .

    MARCIO DIAS MAIA 02/05/2025
    9
  • Ponto negativo: A condição de usar armas em nome do Estado deve ser autorizada com parcimônia. Não vejo como natural o uso de arma de fogo por Guardas Municipais. Esse contingente deve ser o menor necessário. As guardas municipais devem prioritariamente serem aparelhas por instrumentos de contenção não letais. Portanto, a transformação das Guardas em Polícias "Militares", apesar do caráter civil que devem ter é preocupante, podendo aumentar ainda mais a violência policial, que atinge também os cidadãos de bem.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: As Guardas Municipais deveriam atuar prioritariamente nas atribuições decorrentes do Poder de Polícia Administrativa dos Municípios, fiscalizando a ordem pública, como instrumento preventivo no combate ao desrespeito ao ordenamento ambiental urbano e na proteção dos cidadãos em caráter preventivo. Não deve se enveredar em atividades típicas das polícias militares como pretende a PEC. Para não perdermos o caráter civil do guarda municipal não devemos equipará-lo ao policial militar.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: Maior calcanhar de Aquiles da Segurança Pública no Brasil são as grandes falhas no ordenamento das cidades e no descontrole urbanístico, sanitário e ambiental. Há grande falência no Poder de Polícia Administrativa Municipal, como em São Paulo e Rio, que permitem a degradação socioambiental de seus territórios, deixando proliferar favelas e cortiços, nos quais o Estado é ausente e seu Poder de Polícia se corrompe. A Guarda contribuiria mais se integrada ao Poder de Polícia Administrativa local.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: A maioria das alterações propostas por esta PEC já estão respaldadas por legislação infraconstitucional. Vejo apenas o oportunismo para criar um regime especial de aposentadoria para os guardas municipais, como integrantes de força de segurança pública, sem a contrapartida funcional que é devida aos agentes policiais militares e civis dos Estados e do Distrito Federal e da Polícia Federal. Maior dispêndio para a sociedade e para o erário dos municípios.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto positivo: pontos positivos desde o imperio as guardas já são polícias, já estão no artigo 144 o artigo da segurança pública e não importa se é inciso ou parágrafos que é só pra não virar um angu de caroço e todos se atropelarem uns aos outros por prepotência de um achar que é mais do que o outro,....a nomenclatura guarda é a antiga nomenclatura equivalente a polícia e é somente um status criado pelos ingleses alterando a antiga nomenclatura guarda para polícia, mais o importante não é o status é a finalid

    ARNALDO NORONHA DOS SANTOS 25/01/2025
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  3. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.