Maior segurança jurídica aos operadores e garantia de isonomia.
Enquete da PEC 57/2023
Resultado
Resultado parcial desde 08/11/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 15.295 | 99% |
| Concordo na maior parte | 73 | 0% |
| Estou indeciso | 5 | 0% |
| Discordo na maior parte | 22 | 0% |
| Discordo totalmente | 233 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Os únicos que conseguem ver um ponto negativo em aumentar a segurança do cidadão de bem são os criminosos e aqueles que vão sentir a vaidade ferida pela "divisão" de um pretenso poder.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 223 encontrados.
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Ponto positivo: A Polícia Municipal é uma nomenclatura que valoriza e reconhece mais uma força na Segurança Pública do nosso País ! A Polícia Municipal tem histórico, tem registro na História do Brasil desde a chegada da Família Real ! O artigo 144 , inciso 7, precisa e deve ser mais preciso sobre a atuação da Polícia Municipal dentro de um contexto mais claro e expressivo !
LUIZ CARLOS ALVES DE SEQUEIROS 05/06/20252 -
Ponto positivo: Acredito que reconhecer no artigo 144 como força de segurança as instituições municipais que fazem um excelente trabalho voltado a segurança da população e equipamentos. Seria uma grande maneira de reconhecer a importância de ser guarda e isso valoriza o servidor, e com mais segurança quem sai ganhando é o cidadão.
ROGERIO DE ANDRADE MACHADO 05/06/20251 -
Ponto positivo: Da Mais segurança e maior respaldo, tanto juridicamente aos polícias municipais serem mais atuante! Os municípios tem mais poder de contratar seus próprios policiais municipais, coisa que os estados não conseguem por um efetivo maior em cada município ! No meu município é exemplo, tem 3 viaturas da polícia militar e 40 viatura da guarda ! É viatura próxima da outra!
ALTIERES PEREIRA DE MACEDO 03/06/20251 -
Ponto negativo: O negativo é a falta de conhecimento que alguns da população ainda têm em relação às polícias municipais. Existe uma lei federal desde 2014, onde fala de treinamentos, uso de arma de fogo, dentre outros princípios para se atuar como policial municipal. Inclui se também a obrigatoriedade regularmente de cursos de capacitação, prova disso é o baixo índice de incidentes de arma de fogo envolvendo os profissionais das polícias municipais
MARCIO DIAS MAIA 02/05/20257 -
Ponto positivo: O mais importante é a segurança jurídica dos agentes de segurança pública e o entendimento da população de que pode se contar com mais uma polícia quando precisar. Isso já é uma realidade nas capitais e grandes cidades de todo o Brasil. E, é de grande importância que chegue nos menores municípios que seja, para sim a população ter mais opção pra contar na prevenção e repressão do crime .
MARCIO DIAS MAIA 02/05/20259 -
Ponto negativo: A condição de usar armas em nome do Estado deve ser autorizada com parcimônia. Não vejo como natural o uso de arma de fogo por Guardas Municipais. Esse contingente deve ser o menor necessário. As guardas municipais devem prioritariamente serem aparelhas por instrumentos de contenção não letais. Portanto, a transformação das Guardas em Polícias "Militares", apesar do caráter civil que devem ter é preocupante, podendo aumentar ainda mais a violência policial, que atinge também os cidadãos de bem.
FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/20250 -
Ponto negativo: As Guardas Municipais deveriam atuar prioritariamente nas atribuições decorrentes do Poder de Polícia Administrativa dos Municípios, fiscalizando a ordem pública, como instrumento preventivo no combate ao desrespeito ao ordenamento ambiental urbano e na proteção dos cidadãos em caráter preventivo. Não deve se enveredar em atividades típicas das polícias militares como pretende a PEC. Para não perdermos o caráter civil do guarda municipal não devemos equipará-lo ao policial militar.
FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/20250 -
Ponto negativo: Maior calcanhar de Aquiles da Segurança Pública no Brasil são as grandes falhas no ordenamento das cidades e no descontrole urbanístico, sanitário e ambiental. Há grande falência no Poder de Polícia Administrativa Municipal, como em São Paulo e Rio, que permitem a degradação socioambiental de seus territórios, deixando proliferar favelas e cortiços, nos quais o Estado é ausente e seu Poder de Polícia se corrompe. A Guarda contribuiria mais se integrada ao Poder de Polícia Administrativa local.
FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/20250 -
Ponto negativo: A maioria das alterações propostas por esta PEC já estão respaldadas por legislação infraconstitucional. Vejo apenas o oportunismo para criar um regime especial de aposentadoria para os guardas municipais, como integrantes de força de segurança pública, sem a contrapartida funcional que é devida aos agentes policiais militares e civis dos Estados e do Distrito Federal e da Polícia Federal. Maior dispêndio para a sociedade e para o erário dos municípios.
FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/20250 -
Ponto positivo: pontos positivos desde o imperio as guardas já são polícias, já estão no artigo 144 o artigo da segurança pública e não importa se é inciso ou parágrafos que é só pra não virar um angu de caroço e todos se atropelarem uns aos outros por prepotência de um achar que é mais do que o outro,....a nomenclatura guarda é a antiga nomenclatura equivalente a polícia e é somente um status criado pelos ingleses alterando a antiga nomenclatura guarda para polícia, mais o importante não é o status é a finalid
ARNALDO NORONHA DOS SANTOS 25/01/202512