Enquete da PEC 57/2023

Resultado

Resultado parcial desde 08/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15.296 99%
Concordo na maior parte 73 0%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 22 0%
Discordo totalmente 233 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Maior segurança jurídica aos operadores e garantia de isonomia.

José Lucas 08/11/2023
998

Os únicos que conseguem ver um ponto negativo em aumentar a segurança do cidadão de bem são os criminosos e aqueles que vão sentir a vaidade ferida pela "divisão" de um pretenso poder.

Khristian Baroni 08/11/2023
910

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 223 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Polícia Municipal é uma nomenclatura que valoriza e reconhece mais uma força na Segurança Pública do nosso País ! A Polícia Municipal tem histórico, tem registro na História do Brasil desde a chegada da Família Real ! O artigo 144 , inciso 7, precisa e deve ser mais preciso sobre a atuação da Polícia Municipal dentro de um contexto mais claro e expressivo !

    LUIZ CARLOS ALVES DE SEQUEIROS 05/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Acredito que reconhecer no artigo 144 como força de segurança as instituições municipais que fazem um excelente trabalho voltado a segurança da população e equipamentos. Seria uma grande maneira de reconhecer a importância de ser guarda e isso valoriza o servidor, e com mais segurança quem sai ganhando é o cidadão.

    ROGERIO DE ANDRADE MACHADO 05/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Da Mais segurança e maior respaldo, tanto juridicamente aos polícias municipais serem mais atuante! Os municípios tem mais poder de contratar seus próprios policiais municipais, coisa que os estados não conseguem por um efetivo maior em cada município ! No meu município é exemplo, tem 3 viaturas da polícia militar e 40 viatura da guarda ! É viatura próxima da outra!

    ALTIERES PEREIRA DE MACEDO 03/06/2025
    1
  • Ponto negativo: O negativo é a falta de conhecimento que alguns da população ainda têm em relação às polícias municipais. Existe uma lei federal desde 2014, onde fala de treinamentos, uso de arma de fogo, dentre outros princípios para se atuar como policial municipal. Inclui se também a obrigatoriedade regularmente de cursos de capacitação, prova disso é o baixo índice de incidentes de arma de fogo envolvendo os profissionais das polícias municipais

    MARCIO DIAS MAIA 02/05/2025
    7
  • Ponto positivo: O mais importante é a segurança jurídica dos agentes de segurança pública e o entendimento da população de que pode se contar com mais uma polícia quando precisar. Isso já é uma realidade nas capitais e grandes cidades de todo o Brasil. E, é de grande importância que chegue nos menores municípios que seja, para sim a população ter mais opção pra contar na prevenção e repressão do crime .

    MARCIO DIAS MAIA 02/05/2025
    9
  • Ponto negativo: A condição de usar armas em nome do Estado deve ser autorizada com parcimônia. Não vejo como natural o uso de arma de fogo por Guardas Municipais. Esse contingente deve ser o menor necessário. As guardas municipais devem prioritariamente serem aparelhas por instrumentos de contenção não letais. Portanto, a transformação das Guardas em Polícias "Militares", apesar do caráter civil que devem ter é preocupante, podendo aumentar ainda mais a violência policial, que atinge também os cidadãos de bem.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: As Guardas Municipais deveriam atuar prioritariamente nas atribuições decorrentes do Poder de Polícia Administrativa dos Municípios, fiscalizando a ordem pública, como instrumento preventivo no combate ao desrespeito ao ordenamento ambiental urbano e na proteção dos cidadãos em caráter preventivo. Não deve se enveredar em atividades típicas das polícias militares como pretende a PEC. Para não perdermos o caráter civil do guarda municipal não devemos equipará-lo ao policial militar.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: Maior calcanhar de Aquiles da Segurança Pública no Brasil são as grandes falhas no ordenamento das cidades e no descontrole urbanístico, sanitário e ambiental. Há grande falência no Poder de Polícia Administrativa Municipal, como em São Paulo e Rio, que permitem a degradação socioambiental de seus territórios, deixando proliferar favelas e cortiços, nos quais o Estado é ausente e seu Poder de Polícia se corrompe. A Guarda contribuiria mais se integrada ao Poder de Polícia Administrativa local.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: A maioria das alterações propostas por esta PEC já estão respaldadas por legislação infraconstitucional. Vejo apenas o oportunismo para criar um regime especial de aposentadoria para os guardas municipais, como integrantes de força de segurança pública, sem a contrapartida funcional que é devida aos agentes policiais militares e civis dos Estados e do Distrito Federal e da Polícia Federal. Maior dispêndio para a sociedade e para o erário dos municípios.

    FABIO RICARDO FIGUEIRINHA 19/03/2025
    0
  • Ponto positivo: pontos positivos desde o imperio as guardas já são polícias, já estão no artigo 144 o artigo da segurança pública e não importa se é inciso ou parágrafos que é só pra não virar um angu de caroço e todos se atropelarem uns aos outros por prepotência de um achar que é mais do que o outro,....a nomenclatura guarda é a antiga nomenclatura equivalente a polícia e é somente um status criado pelos ingleses alterando a antiga nomenclatura guarda para polícia, mais o importante não é o status é a finalid

    ARNALDO NORONHA DOS SANTOS 25/01/2025
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei