Enquete do PL 5376/2023

Resultado

Resultado parcial desde 07/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.533 97%
Concordo na maior parte 58 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 14 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

As terapias de neuromodulação ajudam a restabelecer o equilíbrio neural normal. A terapia estimula ou inibe um nervo ou conjunto de nervos usando impulsos elétricos controlados, potencializando a neuroplasticidade.

Marcos Mitsuo Moriy 07/11/2023
95

Todos os profissionais da saúde habilitados na neuromodulação podem aplicar e não somente médicos. Sou Fonoaudióloga e tenho toda formação para aplicar na minha área .

Maria Cláudia de Andrade Tiburcio Dias 08/11/2023
56

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto positivo: A neuromodulação incorporada ao SUS facilitará o acesso ao tratamento de pessoas que não apresentam condições financeiras de custear esse procedimento. Essa ação significará um avanço gigantesco na melhoria de vida de pacientes que sofrem com ataxias no Brasil. A necessidade é urgente!

    ADRIANA SILVA E SILVA 01/05/2026
    0
  • Ponto positivo: Gente, o foco é colocar a Neuromodulação dentro do SUS! Uma vez incorporada, discutir a ampliação de atribuições para outros profissionais, com base em protocolos e formação, vira um passo muito menor. Este não é um debate de “tira-espaço”: é sobre equidade de oportunidades terapêuticas e potencialização dos resultados da reabilitação MULTIPROFISSIONAL com recursos baseados em evidências científicas crescentes! VOTEM A FAVOR! NÃO SABOTEM ESSA JANELA DE OPORTUNIDADE!

    VIVIANE AMARAL CARVALHO 30/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Como paciente e sobrevivente de um AVC, consigo adornar o quanto a Neuromodulação potencializou meu tratamento. Porém é necessário grarantir profissionais especializados bem treinados, pois um tratamento errado com essa técnica tem os altos poderes de decadência no tratamento do paciente

    Nina Rosa Francini 22/01/2025
    2
  • Ponto positivo: A neuromodulação deve ser de acesso de TODOS, funciona sim...eu mesmo fiz o tratamento. Porém é um tratamento caro e tem que ser feito com uma maior periodicidade (no meu caso).

    Claudia Correa 22/07/2024
    6
  • Ponto positivo: Não importa qual profissional irá aplicar, o que importa é o tratamento chegue aos pacientes acometidos pela doença com o máximo de urgência.

    Josiane Goulartyyy 05/03/2024
    17
  • Ponto positivo: Saúde pra todos!

    JOSE CLEIDSON SANTOS DE MOURA 15/11/2023
    7
  • Ponto positivo: Sou pai de um rapaz de 28 anos de idade que desde os 12 anos, sofre dos efeitos de Distonia cerebral que tornou a marcha, no seu caso, impossível. Hoje, com a neuromodulação não invasiva, João Guilherme voltou a levantar-se e está dando os primeiros passos, após mais de 2 anos sem caminhar. No entanto, o tratamento é de altíssimo custo e, por isso, é necessário que esta PL seja aprovada em todas as instâncias para que todos os indivíduos tenham acesso a este tratamento revolucionário.

    VALMIR RODRIGUES 13/11/2023
    45
  • Ponto positivo: A neuromodulação não invasiva mudou a história de vida de meu filho João Guilherme aos 28 anos de idade, após um longo tratamento intensivo para a melhora na sua qualidade de vida. João sofre com os efeitos da Distonia Cerebral que o fez perder a qualidade da marcha aos doze anos de idade, afetando também outras partes do corpo como os movimentos das mãos e dos pés. Passamos a realizar a neuromodulação há menos de um mês e os resultados são surpreendentes, muito acima das nossas expectativas.

    VALMIR RODRIGUES 13/11/2023
    28
  • Ponto negativo: O texto da a entender que somente médicos poderiam aplicar o que não é verdade. Eu como profissional de educação física e trabalhadora do sus, vejo em minha prática profissional a importância de se poder trabalhar com neuromodulação em todos os níveis de atenção do SUS. Sabendo das dificuldades do nosso sistema, e da fala de profissionais capacitados, limitar o profissional também limita o acesso da nossa população.

    JULIANA MAIA DELFINO 11/11/2023
    16
  • Ponto negativo: A neuromodulação não invasiva contempla recursos utilizados por diversas profissões da saúde, não apenas médicos . A Resolução COFFITO 554/22 e o Acórdão 515/22 reconhecem o uso das técnicas pelo fisioterapeuta e estabelecem os parâmetros de segurança para sua aplicação. Fonoaudiólogos e outros profissionais de saúde também têm esta modalidade terapêutica amparada por seus conselhos profissionais.

    SOLANGE CANAVARRO FERREIRA 10/11/2023
    15
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.