A PL ratifica o entendimento das Leis em questão na sua origem, uma Lei não pode permitir mudanças em sua interpretação a cada período, governante e/ou composição do poder judiciário, principalmente, quando estás interpretações são em desfavor de alguma classe trabalhadora, no caso a dos ferroviários e suas famílias.
Enquete do PL 5374/2023
Resultado
Resultado parcial desde 07/11/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 106 | 39% |
| Concordo na maior parte | 166 | 59% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 4 | 1% |
| Discordo totalmente | 3 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A alteração trazida ao 2° da Lei 8186/91 no substitutivo apresentado na comissão de previdência acaba com o conceito de paridade da atual redação, que é ter como referência os valores da tabela salarial da empresa em que o empregado se aposentou e não definir a tabela salarial da extinta RFFSA para os empregados da CBTU e da TRENSURB.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 68 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Não há paridade se for aplicado para os empregados da CBTU E TRENSURB, a tabela salarial defasada da extinta RFFSA. ..
BARNABE TABOSA DE MELO 23/04/20250 -
Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Não há paridade se for aplicado para os empregados da CBTU E TRENSURB, a tabela salarial defasada da extinta RFFSA.
CESAR EDUARDO WAGNER 18/04/20250 -
Ponto positivo: No artigo segundo, faltou colocar: e suas subsidiárias, respectivamente.
JOSE ADRIANO ALVES DE AMORIM 17/04/20250 -
Ponto negativo: No artigo segundo falto colocar: e suas subsidiárias, respectivamente.
JOSE ADRIANO ALVES DE AMORIM 17/04/20250 -
Ponto positivo: É evidente a situação colocada. Não há como aceitar tamanha discrepância. A alteração efetuada no art. 2º da lei, descaracteriza o conceito de paridade. Não há paridade se for aplicado ao empregado da CBTU ou da TRENSURB a tabela salarial da extinta RFFSA. Não cabe ao homem interpretar, da sua forma, o que está estabelecido em Lei, trazendo possíveis modificações . Mas também, não podemos deixar de concordar com a maior parte do seu conteúdo que se encontra bem redigido.
MARCIO CARVALHO DA SILVA XAVIER 16/04/20251 -
Ponto negativo: Isso é um absurdo... Após uma vida d compromisso e excelência na prestação dos serviços, os empregados terem seus direitos caçados numa tentativa de economizar uma quantia irrisória para os cofres públicos em detrimento de um final d vida menos sofrido; havendo casos de funcionários que dedicaram toda sua vida profissional dentro desta Empresa e agora esse é o reconhecimento? Discordo totalmente da modificação sugerida por esta PL. Tem-se sim de reconhecer os direitos e fazer-se justiça.
DENYS LOPES BANDEIRA 16/04/20250 -
Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Inviabilizando a paridade para os empregados da CBTU E TRENSURB.
LUIZ CARLOS SOARES DE VASCONCELOS 16/04/20251 -
Ponto negativo: A alteração trazida ao 2° da Lei 8186/91 no substitutivo apresentado na comissão de previdência suprime a utilização da tabela salarial das subsidiárias CBTU e TRENSURB, acabando com o conceito de paridade da atual redação, que é ter como referência os valores da tabela salarial da empresa em que o empregado se aposentou e não definir a tabela salarial da extinta RFFSA para os empregados da CBTU e da TRENSURB.
JOSE JUSTINIANO CABRAL DE CARVALHO 16/04/20250 -
Ponto negativo: Discordo da alteração efetuada no art. 2º da lei, apresentada no substitutivo na comissão de previdência, pois da forma como está altera o conceito de paridade. Não há paridade se for aplicado ao empregado da CBTU ou da TRENSURB a tabela salarial da extinta RFFSA.
CARLOS SCHULER DE MELO 15/04/20250 -
Ponto negativo: O texto como esta foi modulado pelo STJ de forma a esurpar os efeitos previsto na lei. Com a unificacao pelo STJ, alei perdeu sua perdeu sua essência. O STJ atendeu aos interesses da DECIPEX e prejudicou os direitos consagrados dos ferroviários mantidos por 68 anos. Com a deterioração da tabela salarial e extinção RFFSA, 19 categorias estao abaixo do salário mimimo. O conceito de remuneração de empregado estatais/CLT. já existente na lei federal 8882/994 é ignorado na lei 8186. Paridade ?
RICARDO ROCHA CARDOSO 15/04/20250