Enquete do PL 5374/2023

Resultado

Resultado parcial desde 07/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 39%
Concordo na maior parte 166 59%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A PL ratifica o entendimento das Leis em questão na sua origem, uma Lei não pode permitir mudanças em sua interpretação a cada período, governante e/ou composição do poder judiciário, principalmente, quando estás interpretações são em desfavor de alguma classe trabalhadora, no caso a dos ferroviários e suas famílias.

ROBERTO DE ABREU E LIMA 31/05/2024
13

A alteração trazida ao 2° da Lei 8186/91 no substitutivo apresentado na comissão de previdência acaba com o conceito de paridade da atual redação, que é ter como referência os valores da tabela salarial da empresa em que o empregado se aposentou e não definir a tabela salarial da extinta RFFSA para os empregados da CBTU e da TRENSURB.

ANA RITA DANTAS DA SILVEIRA BARROS 15/04/2025
27

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Exibindo resultados 1 a 10 de 68 encontrados.

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  • Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Não há paridade se for aplicado para os empregados da CBTU E TRENSURB, a tabela salarial defasada da extinta RFFSA. ..

    BARNABE TABOSA DE MELO 23/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Não há paridade se for aplicado para os empregados da CBTU E TRENSURB, a tabela salarial defasada da extinta RFFSA.

    CESAR EDUARDO WAGNER 18/04/2025
    0
  • Ponto positivo: No artigo segundo, faltou colocar: e suas subsidiárias, respectivamente.

    JOSE ADRIANO ALVES DE AMORIM 17/04/2025
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  • Ponto negativo: No artigo segundo falto colocar: e suas subsidiárias, respectivamente.

    JOSE ADRIANO ALVES DE AMORIM 17/04/2025
    0
  • Ponto positivo: É evidente a situação colocada. Não há como aceitar tamanha discrepância. A alteração efetuada no art. 2º da lei, descaracteriza o conceito de paridade. Não há paridade se for aplicado ao empregado da CBTU ou da TRENSURB a tabela salarial da extinta RFFSA. Não cabe ao homem interpretar, da sua forma, o que está estabelecido em Lei, trazendo possíveis modificações . Mas também, não podemos deixar de concordar com a maior parte do seu conteúdo que se encontra bem redigido.

    MARCIO CARVALHO DA SILVA XAVIER 16/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Isso é um absurdo... Após uma vida d compromisso e excelência na prestação dos serviços, os empregados terem seus direitos caçados numa tentativa de economizar uma quantia irrisória para os cofres públicos em detrimento de um final d vida menos sofrido; havendo casos de funcionários que dedicaram toda sua vida profissional dentro desta Empresa e agora esse é o reconhecimento? Discordo totalmente da modificação sugerida por esta PL. Tem-se sim de reconhecer os direitos e fazer-se justiça.

    DENYS LOPES BANDEIRA 16/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Inviabilizando a paridade para os empregados da CBTU E TRENSURB.

    LUIZ CARLOS SOARES DE VASCONCELOS 16/04/2025
    1
  • Ponto negativo: A alteração trazida ao 2° da Lei 8186/91 no substitutivo apresentado na comissão de previdência suprime a utilização da tabela salarial das subsidiárias CBTU e TRENSURB, acabando com o conceito de paridade da atual redação, que é ter como referência os valores da tabela salarial da empresa em que o empregado se aposentou e não definir a tabela salarial da extinta RFFSA para os empregados da CBTU e da TRENSURB.

    JOSE JUSTINIANO CABRAL DE CARVALHO 16/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Discordo da alteração efetuada no art. 2º da lei, apresentada no substitutivo na comissão de previdência, pois da forma como está altera o conceito de paridade. Não há paridade se for aplicado ao empregado da CBTU ou da TRENSURB a tabela salarial da extinta RFFSA.

    CARLOS SCHULER DE MELO 15/04/2025
    0
  • Ponto negativo: O texto como esta foi modulado pelo STJ de forma a esurpar os efeitos previsto na lei. Com a unificacao pelo STJ, alei perdeu sua perdeu sua essência. O STJ atendeu aos interesses da DECIPEX e prejudicou os direitos consagrados dos ferroviários mantidos por 68 anos. Com a deterioração da tabela salarial e extinção RFFSA, 19 categorias estao abaixo do salário mimimo. O conceito de remuneração de empregado estatais/CLT. já existente na lei federal 8882/994 é ignorado na lei 8186. Paridade ?

    RICARDO ROCHA CARDOSO 15/04/2025
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.