Enquete do PL 5374/2023

Resultado

Resultado parcial desde 07/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 39%
Concordo na maior parte 166 59%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A PL ratifica o entendimento das Leis em questão na sua origem, uma Lei não pode permitir mudanças em sua interpretação a cada período, governante e/ou composição do poder judiciário, principalmente, quando estás interpretações são em desfavor de alguma classe trabalhadora, no caso a dos ferroviários e suas famílias.

ROBERTO DE ABREU E LIMA 31/05/2024
13

A alteração trazida ao 2° da Lei 8186/91 no substitutivo apresentado na comissão de previdência acaba com o conceito de paridade da atual redação, que é ter como referência os valores da tabela salarial da empresa em que o empregado se aposentou e não definir a tabela salarial da extinta RFFSA para os empregados da CBTU e da TRENSURB.

ANA RITA DANTAS DA SILVEIRA BARROS 15/04/2025
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 68 encontrados.

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  • Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Não há paridade se for aplicado para os empregados da CBTU E TRENSURB, a tabela salarial defasada da extinta RFFSA. ..

    BARNABE TABOSA DE MELO 23/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Não há paridade se for aplicado para os empregados da CBTU E TRENSURB, a tabela salarial defasada da extinta RFFSA.

    CESAR EDUARDO WAGNER 18/04/2025
    0
  • Ponto positivo: No artigo segundo, faltou colocar: e suas subsidiárias, respectivamente.

    JOSE ADRIANO ALVES DE AMORIM 17/04/2025
    0
  • Ponto negativo: No artigo segundo falto colocar: e suas subsidiárias, respectivamente.

    JOSE ADRIANO ALVES DE AMORIM 17/04/2025
    0
  • Ponto positivo: É evidente a situação colocada. Não há como aceitar tamanha discrepância. A alteração efetuada no art. 2º da lei, descaracteriza o conceito de paridade. Não há paridade se for aplicado ao empregado da CBTU ou da TRENSURB a tabela salarial da extinta RFFSA. Não cabe ao homem interpretar, da sua forma, o que está estabelecido em Lei, trazendo possíveis modificações . Mas também, não podemos deixar de concordar com a maior parte do seu conteúdo que se encontra bem redigido.

    MARCIO CARVALHO DA SILVA XAVIER 16/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Isso é um absurdo... Após uma vida d compromisso e excelência na prestação dos serviços, os empregados terem seus direitos caçados numa tentativa de economizar uma quantia irrisória para os cofres públicos em detrimento de um final d vida menos sofrido; havendo casos de funcionários que dedicaram toda sua vida profissional dentro desta Empresa e agora esse é o reconhecimento? Discordo totalmente da modificação sugerida por esta PL. Tem-se sim de reconhecer os direitos e fazer-se justiça.

    DENYS LOPES BANDEIRA 16/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Discordo da alteração do art 2° da Lei 8186/91. Desta forma altera o conceito da paridade. Inviabilizando a paridade para os empregados da CBTU E TRENSURB.

    LUIZ CARLOS SOARES DE VASCONCELOS 16/04/2025
    1
  • Ponto negativo: A alteração trazida ao 2° da Lei 8186/91 no substitutivo apresentado na comissão de previdência suprime a utilização da tabela salarial das subsidiárias CBTU e TRENSURB, acabando com o conceito de paridade da atual redação, que é ter como referência os valores da tabela salarial da empresa em que o empregado se aposentou e não definir a tabela salarial da extinta RFFSA para os empregados da CBTU e da TRENSURB.

    JOSE JUSTINIANO CABRAL DE CARVALHO 16/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Discordo da alteração efetuada no art. 2º da lei, apresentada no substitutivo na comissão de previdência, pois da forma como está altera o conceito de paridade. Não há paridade se for aplicado ao empregado da CBTU ou da TRENSURB a tabela salarial da extinta RFFSA.

    CARLOS SCHULER DE MELO 15/04/2025
    0
  • Ponto negativo: O texto como esta foi modulado pelo STJ de forma a esurpar os efeitos previsto na lei. Com a unificacao pelo STJ, alei perdeu sua perdeu sua essência. O STJ atendeu aos interesses da DECIPEX e prejudicou os direitos consagrados dos ferroviários mantidos por 68 anos. Com a deterioração da tabela salarial e extinção RFFSA, 19 categorias estao abaixo do salário mimimo. O conceito de remuneração de empregado estatais/CLT. já existente na lei federal 8882/994 é ignorado na lei 8186. Paridade ?

    RICARDO ROCHA CARDOSO 15/04/2025
    0
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