Pode ajudar nos processos por demissão da mulher após a licença maternidade.
Enquete do PL 5355/2023
Resultado
Resultado parcial desde 06/11/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 43% |
| Concordo na maior parte | 2 | 29% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 14% |
| Discordo totalmente | 1 | 14% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Só vale para os casos de demissão. É totalmente ineficiente na contratação porque a fiscalização é impossível.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto negativo: Só vale para os casos de demissão. É totalmente ineficiente na contratação porque a fiscalização é impossível.
Sindicomis / ACTC 17/05/20240 -
Ponto positivo: Pode ajudar nos processos por demissão da mulher após a licença maternidade.
Sindicomis / ACTC 17/05/20240