Enquete do PLP 235/2023

Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.

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