Enquete do PLP 234/2023

Resultado

Resultado parcial desde 01/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 92 59%
Concordo na maior parte 4 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 53 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esta lei devolve ao cidadão a propriedade dos seus dados, hoje explorado só por grandes empresas, governos e big techs, lhe dando a possibilidade de monetização para seu benefício e a possibilidade de criação de uma poupança de dados. Vai criar um valor enorme à população de baixa renda. Brasil sendo pioneiro. Excelente iniciativa.

JOAO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE 06/11/2023
15

Absurdo monetizar dados da população, discordo totalmente desse ponto.

Joyce Alana 02/11/2023
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: A monetização de dados muitas vezes é mal interpretada como algo ligado a informações pessoais e privacidade, mas vai muito além disso. Inclui padrões de comportamento, gostos de consumo e dados de interações diárias. Hoje, muitos desses dados são usados sem consentimento para treinar IA e um comércio ilegal de informações. Com uso ético e permitido, viram fonte valiosa de renda para pessoas, negócios e inovação, preservando a privacidade e fomentando uma economia de dados justa e transparente.

    Brunno Lazzarotto 25/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Todos os cidadãos deveriam ter direito de uso e monetização dos seus dados. Para quem acredita que apenas a LGPD os protege está enganado. Gastamos centenas de reais por ano para processar nossos dados, do chip da operadora a energia que pagamos para carregar o telefone e quem lucra com isso são as grandes empresas de tecnologia que são monopolistas dos mesmos. Esta lei vai dar poder de decisão sobre o uso dos dados para cada cidadão. Esqueça privacidade, vamos lutar por direitos.

    JOAO LUIS DINIZ PACHECO CHAVES D AVILA 17/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Quando o projeto fala em empoderamento de dados o que vemos na verdade é mudança no poder sobre os dados. Hoje os indivíduos não tem poder sobre seus dados, podem apenas ter uma sensação de proteção com a negativa de acesso a estes, também entendida como privacidade. Ter poder significa decidir se, como e de que forma seus dados podem ser acessados e compartilhados e para qual finalidade. Isto sim é empoderar o real dono do dado! Mudança profunda, necessária, tempestiva e muito bem-vinda!

    Fernando Teles 15/11/2023
    4
  • Ponto negativo: Esse PL tem o objetivo em prejudicar a LGPD que está totalmente alinhado a nossa Constituição. É um retrocesso agora que o Brasil alcançou seu patamar em privacidade e proteção de dados. O objetivo desse PL e tornar a ineficácia da LGPD não deveria nem ser discutido.

    joao machado 15/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Proposta atinge diretamente os direitos dos cidadãos, CF art5°incX ,que tanto aguardam proteção e segurança efetiva do ESTADO principalmente em sua personalidade, permitindo venda de cadastro, indo na contra mão da Segurança e Privacidade, para beneficiar empresas, gerar maiores ganhos e formalizar descumprimento as leis já existentes, destruindo credibilidade de Tratados Internacionais e possibilidade de continuidade de negócios e viabilizando o mercado ilícito de criação de novas identidades

    Andrea Godoy 10/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Trabalhei por 15 anos em empresas globais (americanas) de tecnologia. Lindo ver o Brasil finalmente assumindo a liderança em um tema de tecnologia com potencial de impacto global.

    Patrick Hruby 09/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Eu gostaria de entender onde está a efetividade na garantia dos direitos de proteção de dados como é hoje em dia. Há sim como mensurar o valor das nossas relações, tanto que os incontáveis megavazamentos de dados acontecem com o fim específico de vendê-los! A diferença é que, garantindo propriedade dos dados, o cidadão tem controle e lucro sobre operações que já vêm acontecendo. Eu vejo o PL como regulador de uma situação que já acontece, mas que beneficia outras pessoas que não o titular.

    Jéssicka Oliveira 09/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Esta proposta possibilita uma governança mais efetiva e justa por aqueles que são a verdadeira origem legítima dos dados: o próprio cidadão.

    LUIZ FERNANDO MALUF 08/11/2023
    4
  • Ponto positivo: Voto a favor! Chegou a hora do cidadão poder ser dono dos seus dados e fazer o que bem entender. Até hoje não há nem privacidade nem controle. Com a lei pela primeira vez será possível você ser dono de fato do que é seu e poder transformar isso em dinheiro, poupança. Fantástico! Parabéns ao nosso Brasil!!

    Ana 08/11/2023
    4
  • Ponto positivo: Propriedade de dados é liberdade. Seu dado vale dinheiro, seu dinheiro está no banco e você tem toda autonomia sobre ele - pode sacar, receber, depositar, usar seu dinheiro para ajudar a família, amigos a comunidade. Mas seus dados estão na cloud e outras pessoas gerenciam seus dados. Você não tem nenhuma autonomia - outros se beneficiam dos seu dados, e podem usar seus dados contra você. O Brasil é pautado e colonizado por agendas européias e americanas! Esta proposta é brasileira.

    André Vellozo 07/11/2023
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PLP 152/2025

    O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores. A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. O texto define "usuário" como o solicitante ou utilizador do serviço e "trabalhador autônomo plataformizado" como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital. Empresas Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa. Motoristas Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos: não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei; receber integralmente o valor das gorjetas; não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e direito à previdência social. A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador. Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”. Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”. Usuários Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar os trabalhadores. Relações de trabalho O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades. As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade. Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor: relação de exclusividade; jornada mínima de trabalho; tempo mínimo conectado ao aplicativo; disponibilidade mínima obrigatória; restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e controle de frequência. Contrato de trabalho O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar: como e quando o trabalhador será pago pelos serviços; como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços; critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário; quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço. Previdência Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta. Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.