Enquete do PLP 234/2023

Resultado

Resultado parcial desde 01/11/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 92 59%
Concordo na maior parte 4 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 54 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esta lei devolve ao cidadão a propriedade dos seus dados, hoje explorado só por grandes empresas, governos e big techs, lhe dando a possibilidade de monetização para seu benefício e a possibilidade de criação de uma poupança de dados. Vai criar um valor enorme à população de baixa renda. Brasil sendo pioneiro. Excelente iniciativa.

JOAO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE 06/11/2023
15

Absurdo monetizar dados da população, discordo totalmente desse ponto.

Joyce Alana 02/11/2023
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: A monetização de dados muitas vezes é mal interpretada como algo ligado a informações pessoais e privacidade, mas vai muito além disso. Inclui padrões de comportamento, gostos de consumo e dados de interações diárias. Hoje, muitos desses dados são usados sem consentimento para treinar IA e um comércio ilegal de informações. Com uso ético e permitido, viram fonte valiosa de renda para pessoas, negócios e inovação, preservando a privacidade e fomentando uma economia de dados justa e transparente.

    Brunno Lazzarotto 25/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Todos os cidadãos deveriam ter direito de uso e monetização dos seus dados. Para quem acredita que apenas a LGPD os protege está enganado. Gastamos centenas de reais por ano para processar nossos dados, do chip da operadora a energia que pagamos para carregar o telefone e quem lucra com isso são as grandes empresas de tecnologia que são monopolistas dos mesmos. Esta lei vai dar poder de decisão sobre o uso dos dados para cada cidadão. Esqueça privacidade, vamos lutar por direitos.

    JOAO LUIS DINIZ PACHECO CHAVES D AVILA 17/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Quando o projeto fala em empoderamento de dados o que vemos na verdade é mudança no poder sobre os dados. Hoje os indivíduos não tem poder sobre seus dados, podem apenas ter uma sensação de proteção com a negativa de acesso a estes, também entendida como privacidade. Ter poder significa decidir se, como e de que forma seus dados podem ser acessados e compartilhados e para qual finalidade. Isto sim é empoderar o real dono do dado! Mudança profunda, necessária, tempestiva e muito bem-vinda!

    Fernando Teles 15/11/2023
    4
  • Ponto negativo: Esse PL tem o objetivo em prejudicar a LGPD que está totalmente alinhado a nossa Constituição. É um retrocesso agora que o Brasil alcançou seu patamar em privacidade e proteção de dados. O objetivo desse PL e tornar a ineficácia da LGPD não deveria nem ser discutido.

    joao machado 15/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Proposta atinge diretamente os direitos dos cidadãos, CF art5°incX ,que tanto aguardam proteção e segurança efetiva do ESTADO principalmente em sua personalidade, permitindo venda de cadastro, indo na contra mão da Segurança e Privacidade, para beneficiar empresas, gerar maiores ganhos e formalizar descumprimento as leis já existentes, destruindo credibilidade de Tratados Internacionais e possibilidade de continuidade de negócios e viabilizando o mercado ilícito de criação de novas identidades

    Andrea Godoy 10/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Trabalhei por 15 anos em empresas globais (americanas) de tecnologia. Lindo ver o Brasil finalmente assumindo a liderança em um tema de tecnologia com potencial de impacto global.

    Patrick Hruby 09/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Eu gostaria de entender onde está a efetividade na garantia dos direitos de proteção de dados como é hoje em dia. Há sim como mensurar o valor das nossas relações, tanto que os incontáveis megavazamentos de dados acontecem com o fim específico de vendê-los! A diferença é que, garantindo propriedade dos dados, o cidadão tem controle e lucro sobre operações que já vêm acontecendo. Eu vejo o PL como regulador de uma situação que já acontece, mas que beneficia outras pessoas que não o titular.

    Jéssicka Oliveira 09/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Esta proposta possibilita uma governança mais efetiva e justa por aqueles que são a verdadeira origem legítima dos dados: o próprio cidadão.

    LUIZ FERNANDO MALUF 08/11/2023
    4
  • Ponto positivo: Voto a favor! Chegou a hora do cidadão poder ser dono dos seus dados e fazer o que bem entender. Até hoje não há nem privacidade nem controle. Com a lei pela primeira vez será possível você ser dono de fato do que é seu e poder transformar isso em dinheiro, poupança. Fantástico! Parabéns ao nosso Brasil!!

    Ana 08/11/2023
    4
  • Ponto positivo: Propriedade de dados é liberdade. Seu dado vale dinheiro, seu dinheiro está no banco e você tem toda autonomia sobre ele - pode sacar, receber, depositar, usar seu dinheiro para ajudar a família, amigos a comunidade. Mas seus dados estão na cloud e outras pessoas gerenciam seus dados. Você não tem nenhuma autonomia - outros se beneficiam dos seu dados, e podem usar seus dados contra você. O Brasil é pautado e colonizado por agendas européias e americanas! Esta proposta é brasileira.

    André Vellozo 07/11/2023
    7
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1893/2026

    O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União. O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como será a negociação Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano. O processo de negociação terá cinco etapas: definição do calendário e do cronograma; recebimento da pauta; instalação da negociação; assinatura do acordo; e divulgação do resultado. Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio. Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes. Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência. Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo. Licença remunerada A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração. Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração. Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava. Representação sindical O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos. A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações. Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação "democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos". Próximos passos O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1265/2024

    Proíbe a comercialização, reprodução e importação de cães da raça “Pitt Bull” em todo o território Nacional, e dá outras providências.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.