Enquete do SBT-A 2 CCULT => PL 305/2019
Inclui a gastronomia brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal no art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Inclui a gastronomia brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal no art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).