Enquete do PL 5271/2023

O Projeto de Lei 5271/23 isenta as entidades esportivas das taxas dos cartórios nas situações em que a legislação do esporte exige alguma alteração estatutária. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Cartórios. “As entidades esportivas, por vezes, são compelidas a realizarem alterações nos estatutos para adaptação às normas e às exigências previstas na Lei Pelé”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao defender a mudança. Entre outros dispositivos da Lei Pelé, as entidades esportivas somente poderão receber recursos públicos federais caso estabeleçam em seus estatutos: princípios definidores de gestão democrática; instrumentos de controle social; transparência da gestão da movimentação de recursos; mecanismos de controle interno; alternância no exercício dos cargos de direção; aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal; participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade; colégio eleitoral constituído de representantes de todos os filiados no gozo de direitos, observado que a categoria de atleta devera? possuir o equivalente a, no mínimo, 1/3 do total de votos; possibilidade de apresentação de candidatura ao cargo de presidente ou dirigente máximo da entidade com exigência de apoiamento limitada a, no máximo, 5% do colégio eleitoral; publicação prévia do calendário de reuniões da assembleia geral e posterior publicação das atas das reuniões durante o ano; e participação de atletas na direção e no colégio eleitoral por meio de representantes eleitos diretamente e de forma independente, assegurado, ao menos, 1/5 de representação de cada sexo. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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