É só mais uma burocracia e um custo a mais para o cidadão. No Ceará pode ser um problema, mas no Brasil como um todo não é. A proposta por sí só não estabelece nenhuma diretriz, o que dá margem para o CONTRAN fazer o que quiser, e normalmente quando o CONTRAN faz alguma coisa, não é para melhorar a vida de ninguém.
Enquete do PL 5218/2023
Enquete encerrada em 12/03/2025
Resultado
Resultado final desde 26/10/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 5 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: O projeto não define o que é a prática off road, não define quais veículos estariam aptos a serem conduzidos em tais estradas off road, não leva em conta as precárias vias e rodovias do nosso pais, onde existe inclusive várias rodovias federais sem pavimentação, esburacadas e cheias de lama, não leva em conta que em muitos locais para que se tenha acesso a residências, vilarejos e povoados, o única acesso disponível é através de estradas não pavimentadas e em péssimas condições de uso.
João Paulo 18/02/20240 -
Ponto negativo: Vários veículos 4x4 atualmente são utilizados por famílias e trabalhadores para acessar propriedades e regiões de difícil acesso. Este projeto somente será mais uma forma de angariar fundos e desviar a atenção do que realmente importa que são estradas melhores e acessos pavimentados
Michel Cornelsen Sáfadi 12/02/20240 -
Ponto negativo: É só mais uma burocracia e um custo a mais para o cidadão. No Ceará pode ser um problema, mas no Brasil como um todo não é. A proposta por sí só não estabelece nenhuma diretriz, o que dá margem para o CONTRAN fazer o que quiser, e normalmente quando o CONTRAN faz alguma coisa, não é para melhorar a vida de ninguém.
Bruno 12/02/20240