Enquete do PL 5208/2023

Resultado

Resultado parcial desde 26/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 32 86%
Concordo na maior parte 4 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito necessário o apoio ãs famílias de autista.Cada vez mais é crescente o número de suicídios principalmente de mães, pois o autismo não tem cura, as mães se desiludem, há somente tratamentos para amenizar a situação.

Bia Vargas 08/11/2023
5

Não concordo em segregar o autista nível 1 de suporte. Como se não existissem dificuldades para estes. Autistas do nível 1 enfrentam comorbidades que dificultam suas vidas, os pais desses também enfrentam desafios. Falta rede de apoio também, a final, ninguém quer ficar com uma criança que não para quieta, se põe em risco constantemente, questiona tudo, não obedece e tem rigidez cognitiva. Sem falar que sem tratamento adequado o nível pode flutuar.

DIANGELE DA CRUZ GOMES SOCORRO 12/06/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: É inaceitável a exclusão do autista nível 1 de suporte, pois todos os níveis possuem prejuízos importantes e que se não tiverem o suporte necessário podem até regredir. Não é à toa que a taxa de suicídio em autistas adultos é 40% maior. Isso pq a depressão é uma das comorbidades presentes inclusive nos níveis 1 de suporte, que em teoria são mais “funcionais” mas por outro lado tem as mesmas comorbidades que muitas vezes impossibilitam ou dificultam a sua funcionalidade.

    Ione Ione 12/07/2024
    0
  • Ponto positivo: É necessário cuidar de quem cuida. E garantir assistência tanto na escola quando na saúde para os autistas e para a família.

    DIANGELE DA CRUZ GOMES SOCORRO 12/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Não concordo em segregar o autista nível 1 de suporte. Como se não existissem dificuldades para estes. Autistas do nível 1 enfrentam comorbidades que dificultam suas vidas, os pais desses também enfrentam desafios. Falta rede de apoio também, a final, ninguém quer ficar com uma criança que não para quieta, se põe em risco constantemente, questiona tudo, não obedece e tem rigidez cognitiva. Sem falar que sem tratamento adequado o nível pode flutuar.

    DIANGELE DA CRUZ GOMES SOCORRO 12/06/2024
    1
  • Ponto positivo: Este projeto irá salvar muitas familias em desespero. Infelizmente as mães atipicas fazem o trabalho que era obrigação do governo fazer. Elas sarm de seus empregos pois não tem suporte nenhum paemra deus filhos...Este PL será uma dadivida as familias de autistas e o reconhecimento que o governo tem um olhar atento a este publico que cresce a cada ano. Se nao for aprovado com urhrncia nos iremos presenciar o CAOS na educação e na sociedade . meu total apoio ao PL5208/2023

    CRIAF ESPECIAL PESC FORMOSA 20/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Este projeto é fundamental para dignidade da vida humana dos autistas e sua família.

    Angela 09/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Muito necessário o apoio ãs famílias de autista.Cada vez mais é crescente o número de suicídios principalmente de mães, pois o autismo não tem cura, as mães se desiludem, há somente tratamentos para amenizar a situação.

    Bia Vargas 08/11/2023
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  3. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PLP 54/2026

    Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.