Enquete do PL 5197/2023
O Projeto de Lei 5197/23 aumenta a pena para o crime de estelionato quando o autor mantiver relação afetiva com a vítima, o chamado "golpe do amor". A proposta altera o Código Penal. Segundo o texto, quando o agente comete o crime valendo-se da relação afetiva que mantém com a vítima, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão e multa, pode ser aumentada de 1/3 a 2/3. O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem. O autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que o chamado estelionato afetivo ou sentimental é um tipo de fraude contra o patrimônio que vem se tornando comum no País. Caso “Podemos citar o recente caso ocorrido no Tocantins em que um homem foi acusado por nove mulheres de ter aplicado golpes que somam cerca de R$ 1,6 milhão”, disse. “O criminoso conhecia as vítimas em aplicativos de relacionamento e, em poucos dias, já se dizia apaixonado. Após conquistas a confiança da vítima, solicitava o repasse de grandes quantias de dinheiro”, acrescenta o autor. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei