Não é possível, a meu ver, que qualquer profissional de saúde se recuse a prestar esse tipo de atendimento, mesmo que por objeção de consciência, visto que, os casos de aborto que chegam nas instituições de saúde são sempre nas previsões legais (estupro, anencefalia e risco à vida da mãe). Todas essas situações são excepcionais, graves e delicadas, seja físico ou mental, e devem ser atendidas como emergências, o que obriga o profissional a realizar o procedimento.
Enquete do PL 5194/2023
Resultado
Resultado parcial desde 26/10/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 34% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 33% |
| Discordo totalmente | 1 | 33% |
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Ponto negativo: Não é possível, a meu ver, que qualquer profissional de saúde se recuse a prestar esse tipo de atendimento, mesmo que por objeção de consciência, visto que, os casos de aborto que chegam nas instituições de saúde são sempre nas previsões legais (estupro, anencefalia e risco à vida da mãe). Todas essas situações são excepcionais, graves e delicadas, seja físico ou mental, e devem ser atendidas como emergências, o que obriga o profissional a realizar o procedimento.
DIOGO LAURINDO BRASIL 09/11/20230