Enquete do PL 5122/2023

Resultado

Resultado parcial desde 24/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 5%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 208 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ponto positivo desta proposta é mostrar claramente que o Congresso Nacional é inimigo do povo, legislando em causa própria e agindo em agressão ao executivo (ao contrário da harmonia que a constituição ordena). O congresso nacional não tem responsabilidade. O Brasil deveria ter uma emenda para permitir ao presidente dissolver o Congresso como em outros países presidencialistas

VICTOR ROMARIO ALVES ZAAK SARAIVA 17/07/2025
3

Essa proposta é uma subversão absurda do propósíto do congresso nacional. Os deputados afirmaram com todas as letras publicamente que essa pauta bomba nas finanças do país foi votava em resposta a derrotas do congresso em outras pautas. Qualquer deputado ou senador que vote SIM para uma medida dessas, merece ter o mandato cassado, pois claramente não atua com responsabilidade na sua função de representar o povo brasileiro. Não é apenas o executivo que tem que ter responsabilidade fiscal.

FILIPE VITORIA BATISTA 17/07/2025
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto negativo: JÁ NÃO BASTA OS INVESTIMENTOS BILIONÁRIOS DA EMBRAPA? E AS RENÚNCIAS FISCAIS? CONGRESSO INIMIGO DO POVO A GENTE ESTA ACORDANDO.

    GABRIEL BOHRER OLIVEIRA 28/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Já há muitos beneficio para este setor e isso só vai tirar benefícios das pessoas que mais precisa.

    JAIRO DE SOUZA DEPINA 21/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Não vejo ponto positivo

    JAIRO DE SOUZA DEPINA 21/07/2025
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo desta proposta é mostrar claramente que o Congresso Nacional é inimigo do povo, legislando em causa própria e agindo em agressão ao executivo (ao contrário da harmonia que a constituição ordena). O congresso nacional não tem responsabilidade. O Brasil deveria ter uma emenda para permitir ao presidente dissolver o Congresso como em outros países presidencialistas

    VICTOR ROMARIO ALVES ZAAK SARAIVA 17/07/2025
    3
  • Ponto negativo: O agronegócio já vive sugando recursos públicos sem dar qualquer retorno real à qualidade de vida no país. Aprovar o direcionamento de mais recursos pra pagar as dívidas deles é uma afronta, enquanto tentam desmantelar serviços públicos que precisam de mais investimento como saúde, educação, e incentivo à industria nacional que é atualmente inexistente.

    JHONATHAN FERREIRA VIEIRA 17/07/2025
    3
  • Ponto negativo: Essa proposta é uma subversão absurda do propósíto do congresso nacional. Os deputados afirmaram com todas as letras publicamente que essa pauta bomba nas finanças do país foi votava em resposta a derrotas do congresso em outras pautas. Qualquer deputado ou senador que vote SIM para uma medida dessas, merece ter o mandato cassado, pois claramente não atua com responsabilidade na sua função de representar o povo brasileiro. Não é apenas o executivo que tem que ter responsabilidade fiscal.

    FILIPE VITORIA BATISTA 17/07/2025
    10
  • Ponto negativo: Ficar enrolando e perdoando dívida para grupos específicos é injusto com o cidadão pagador de impostos! Invistam esse dinheiro em saúde, pesquisa e educação.

    ROLNEI RUA DAROS 17/07/2025
    3
  • Ponto negativo: O povo brasileiro não pode ser responsável por quitar dívidas contraídas por terceiros SEM CONSENTIMENTO. O Agronegócio é um ATRASO para o país; todos nós sabemos que este PL visa somente transferir renda para a burguesia agroexportadora.

    SILVIO DA FONSECA OLIVEIRA JUNIOR 17/07/2025
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei