Enquete do RIC 2589/2023
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado da Fazenda da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.457/2022 de autoria do Senador Álvaro Dias que “Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas”.