Enquete do PL 5102/2023

Resultado

Resultado parcial desde 23/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 857 81%
Concordo na maior parte 26 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 1%
Discordo totalmente 175 16%

O que foi dito

Pontos mais populares

O CEFET-MG já tem a dimensão de uma universidade, com a maioria de seus docentes doutores, um corpo técnico administrativo altamente qualificado e com cursos de excelência nos três níveis de ensino: EBTT, Graduação e Pós-graduação. Merece ser reconhecido como Universidade!

Giani david silva 09/11/2023
114

cefet é mais bonito que utf tem todo um conceito e mudar o nome significa mudar logo, fachada, dominio do site, uniforme... Acho que não tem necessidade de mudar o nome

Lorena Marques Vieira Medeiros 08/11/2023
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Além de corrigir as inadequações jurídicas dos dois institutos, a transformação pode abrir novos horizontes de ensino e pesquisa. Em Petrópolis-RJ, por exemplo, é possível pensar em parcerias com o Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), localizado na cidade, além da abertura de novos cursos na área da computação (em todos os níveis), de modo a aproveitar a estrutura já existente. Também é possível adequar a remuneração dos profissionais que ali atuam, atualmente defasada.

    DANIEL SANT ANNA LISBOA 22/10/2025
    1
  • Ponto negativo: A transformação dos CEFETs em UTFs pode corrigir a inadequação jurídica da instituição e abrir novos horizontes de ensino e pesquisa. No entanto, é preciso tomar cuidado para que isso não signifique o fim do ensino médio nas unidades descentralizadas. Para além do ensino técnico, em algumas cidades, os CEFETs oferecem o melhor ensino médio (com base na pontuação do ENEM). Muitos o enxergam como uma esperança de ascensão em meio à falência da rede estadual. Tirar essa opção seria uma covardia.

    DANIEL SANT ANNA LISBOA 22/10/2025
    0
  • Ponto negativo: O Governo Federal quer investir em cursos Técnicos pq já percebeu a falta desses profissionais no mercado de trabalho. Então NÃO teremos NENHUM GANHO. Já temos mais de 15 Universidades, mas só 3 Instituições de curso Técnico. O servidor que fez concurso para o CEFET RJ já sabia que seria para a carreira EBTT voltado para cursos técnicos, então transformar a Instituição em Universidade vai desvalorizar e acabar com os cursos de formação técnica, pois a preferência será o Magistério Superior

    PERICLES ANDRE DE ASSIS AZEVEDO 04/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O governo está investindo nos Cursos Técnicos para atender à crescente demanda da indústria e de outros setores, como transportes e agronegócios. A conclusão do CONPERJ gera milhares de empregos, sendo na sua maioria profissionais do Nível Técnico. O RJ é um estado Óleo Dependente. Quais os ganhos que o nosso Estado do Rio de Janeiro vai ter com essa transformação do CEFET-RJ em Universidade Tecnológica visto que já temos mais de 16 Univers. Públicas de cunho tecnológico? NENHUM!

    JULIO ROBERTO SANTOS BICALHO 04/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Após isso é colocar um centro de Ensino Fundamental a nível federal, como temos no estado do RJ, com a UERJ. Entregar estruturas de primeiro mundo, pois passar em frente ao Cefet RJ e não perceber o nível deplorável de abandono já nos muros é impossível. Valorizar os profissionais que ali estão para que ali também fiquem. Por anos. Pois hoje os Cefets são um ponto de partida para o servidor angariar novos rumos, já que o salário é surrealmente baixo.

    LEANDRO SILVA DOS SANTOS 15/05/2024
    4
  • Ponto positivo: A transformação dos CEFETs em universidades tecnológicas desempenha um papel crucial, conferindo autonomia, recursos suplementares e ampliada visibilidade para as instituições. Representa uma ampliação de opções de cursos, abrindo portas para oportunidades de pesquisa, impulsiona a produção de conhecimento científico e tecnológico, e promove as esferas cultural e artística. Apoiar essa transformação equivale a investir significativamente no avanço acadêmico, profissional e cultural do país.

    Mardone Canigia 27/11/2023
    6
  • Ponto positivo: Com a mudança, vem também a definição como universidade, que acarreta em verbas satisfatórias para a instituição, investimentos na ampliação do espaço e melhoria dos laboratórios. O financeiro do CEFET-MG faz milagres com orçamento reduzido, pelo fato de ser um "centro tecnológico". O ensino é excelente, digo como aluna de graduação e agora pós, contudo espero que a mudança traga o aumento dos profissionais de ensino, técnicos e adm.

    Brenda Palhares 16/11/2023
    7
  • Ponto positivo: Os CEFETs já são instituições de ensino reconhecidamente de qualidade. Ampliar seu escopo de atuação será um importante ganho para a sociedade, interiorizando o conhecimento e possibilitando acesso mais fácil a ensino de alto nível para nossos jovens.

    teofilo rodrigues 16/11/2023
    4
  • Ponto negativo: Chega de centros de formação de militantes. Privatização de universidades para melhorar o ensino e demitir um bando de encostados se fingindo de professores.

    Alonso Barros 13/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Qualquer instituição que se transforme em universidade, o objetivo não é melhorar o ensino ou outra "boa intenção" agregar valores - é para doutrinar e criar um rebanho de analfabetos funcionais militantes com verba do contribuinte. As universidades devem ser privatizadas para selecionar alunos proveitosos e não vitimistas ricos que entraram por cotas raciais

    Alonso Barros 13/11/2023
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.