Enquete do EMR 1 CDE => PLP 164/2021
EMENDA Nº Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte redação: "Art.2º " Acrescente-se § 6º ao art. 17 da Lei Complementar n°123, de 2006, com a seguinte redação: “Art.17................................................................................................................................................................... 6º Na hipótese de débito com o INSS, prevista no inciso V, o disposto no caput só se aplica após decorrido prazo de 36 (trinta e seis) meses da constatação do débito, sem ter havido regularização.
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