Essa proposta pode pacificar os conflitos com demarcações indígenas e criação de parques, sem entrar em imoralidades e injustiças, como é o marco temporal. Mas deve ficar claro que ganha indenização apenas o ocupante titulado de boa fé. Grileiros, como na terras indígenas Ituna itatá e Piripkura, não devem receber nada e agradecer de não saírem presos.
Enquete do PL 5028/2023
Resultado
Resultado parcial desde 17/10/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 10 | 59% |
| Concordo na maior parte | 1 | 6% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 35% |
O que foi dito
Pontos mais populares
É preciso muito cuidado para não premiar a grilagem. Somente quem possui o título de propriedade ou se enquadra nos parâmetros da lei federal 11952. Quem ocupou sem legitimidade após 2008 ou quando havia processo de demarcação indígena iniciado, por exemplo, não só não merece um centavo de indenização mas também deve sofrer persecução penal.
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Ponto negativo: O PL 5028/2023, além de obstaculizar a criação de UCs, afeta os processos relativos a terras indígenas entre outros. Sobre as UCs, dispõe que qualquer restrição de uso, gozo ou fruição às áreas particulares inseridas nos limites das áreas protegidas ou suas zonas de amortecimento somente poderá incidir após a indenização. A referência a zonas de amortecimento, que em regra sequer são desapropriadas, não faz sentido.
Juliana Alves 18/05/20240 -
Ponto negativo: Principais retrocessos dos PLs 2001/2019, 717/2021 e 5028/2023: Estabelecem que a criação de uma UC de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária para a completa indenização. Isso não ocorrerá na prática e impedirá a instituição das áreas protegidas.
Juliana Alves 18/05/20240 -
Ponto negativo: É preciso muito cuidado para não premiar a grilagem. Somente quem possui o título de propriedade ou se enquadra nos parâmetros da lei federal 11952. Quem ocupou sem legitimidade após 2008 ou quando havia processo de demarcação indígena iniciado, por exemplo, não só não merece um centavo de indenização mas também deve sofrer persecução penal.
Samuel Ribeiro 15/03/20240 -
Ponto positivo: Essa proposta pode pacificar os conflitos com demarcações indígenas e criação de parques, sem entrar em imoralidades e injustiças, como é o marco temporal. Mas deve ficar claro que ganha indenização apenas o ocupante titulado de boa fé. Grileiros, como na terras indígenas Ituna itatá e Piripkura, não devem receber nada e agradecer de não saírem presos.
Samuel Ribeiro 14/03/20240