Enquete do SBT 1 CPASF => PL 4865/2016

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para enunciar a possibilidade de a pessoa menor de dezoito anos, aprendiz ou não, trabalhar no mesmo local em que labore qualquer de seus ascendentes em caso de haver a concordância dos pais ou responsável legal

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