Enquete do PL 4994/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 37%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 5%
Discordo totalmente 10 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Completamente importante para segurança nacional. Parabéns pela PL.

Bruno Veras Nascimento 20/12/2023
0

Desde quando asfaltamento de rodovia é ação de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento?!!!!! Uma falta de respeito com a população preocupada com o meio ambiente. Por que não colocam a rodovia em concessão como no resto do país, que paga caro pelos pedágios?

Lidiane Kohlmann 20/12/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: O projeto propõe que recursos do Fundo Amazônia sejam destinados para as obras da BR 319, sem o licenciamento devido, o que foge completamente do propósito do fundo.

    Juliana Alves 18/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A jurisprudência consolidada no STF considera inconstitucional a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente impactantes, em especial nos casos de empreendimentos que geram significativo impacto ambiental. Dessa forma, a dispensa de licenciamento ambiental prevista no art. 2º, parágrafo único do PL é inconstitucional e, em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo.

    Juliana Alves 18/05/2024
    0
  • Ponto negativo: O PL não analisa corretamente os riscos socioambientais que podem surgir da pavimentação da BR 319, nem as medidas que devem ser tomadas para evitar e mitigar esses impactos. São pontos indispensáveis, considerando que a região já enfrenta desmatamento. Em 2020, cerca de 600 ha foram desmatados na região da rodovia. No ano seguinte a devastação subiu para 45.300 ha. Em 2022, o desmatamento alcançou 48.000

    Juliana Alves 18/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Uma obra desse porte, de âmbito federal, sem um licenciamento ambiental adequado, amplo e efetivo na proteção ambiental, é uma abominação ética. É utilizar recurso público para financiar o desmatamento das imediações. É puro ruralismo de lobistas. É patrocínio do Estado potencializando atividades ilegais na extração de madeira e criação de pasto.

    David 14/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A tolerância para simplificação ambiental na Amazônia é ZERO. Não há que se discutir simplificação ambiental. Impactos ambientais na Amazônia afetam o país inteiro. Não é uma questão local. As comunidades que precisam de deslocamento seguro também precisam de alimentação e energia elétrica, que dependem do clima estável.

    David 14/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Importante eixo logístico de ligação entre duas capitais (RO-AM), quem trafega ou reside na extensão da Br 319 sabe das dificuldades no período do inverno no que se refere ao transporte de cargas bem como de pessoas, muito fácil para os que estão no conforto de suas metrópoles pavimentadas darem opiniões adversas em relação a uma realidade que sequer conhecem.

    JORGE FERNANDO PIUGA 23/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Não se faz uma estrada no meio da Amazônia com um licenciamento simplificado. O desmatamento no entorno vai triplicar, como já aconteceu com outras (processo espinha de peixe). O Ibama não está a favor e não é a toa. Será contraproducente para quem quer proteger e quem quer produzir, pois vai aumentar a grilagem e os problemas ambientais do entorno e claro, muito mais para a população tradicional. O interesse só vem dos grandes e de lobby.

    Vanessa Costa 22/12/2023
    1
  • Ponto negativo: Desde quando asfaltamento de rodovia é ação de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento?!!!!! Uma falta de respeito com a população preocupada com o meio ambiente. Por que não colocam a rodovia em concessão como no resto do país, que paga caro pelos pedágios?

    Lidiane Kohlmann 20/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Completamente importante para segurança nacional. Parabéns pela PL.

    Bruno Veras Nascimento 20/12/2023
    0
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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).