Enquete do PL 4905/2023
Acrescenta o art. 123-A à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de placa informativa em canteiro de obras públicas cujo valor seja igual ou superior a quinhentos mil reais, a qual deverá conter QR Code que remeta a sítio eletrônico oficial, com informações detalhadas sobre a obra e seu andamento.