Enquete do INC 1370/2023

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22.507 97%
Concordo na maior parte 227 1%
Estou indeciso 26 0%
Discordo na maior parte 31 0%
Discordo totalmente 366 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

DEVERIA ABRANGER A NECESSIDADE DE PERMITIR AO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA TRABALHAR EM TODAS AS ÁREAS DO TRABALHO, NÃO SOMENTE NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE. CENTENAS DE MILITARES ESTÃO IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR FORÇA DE NORMA. ESSE IMPEDIMENTO NÃO BENEFICIA A NINGUÉM. RESTRINGE CENTENAS DE HOMENS QUALIFICADOS A PERTENCER AO MERCADO DE TRABALHO.

FRANCISNEI MUNHOZ GOMES 16/10/2023
391

Existe um fato que para galgar as graduações Primeiro Sargento e Subtenente, deve-se concluir com aproveitamento o curso de aperfeiçoamento de sargento (CAS). Pois, os militares oriundos das armas, serviços e outros quadro, fazem OBRIGATIRIAMENTE o CAS. Diante disso penso que os integrantes do quadro especial, para galgar as graduações de 1°Sgt e ST, devem realizar o CAS, para terem tratamento isonomico.

Geraldo Batista de Camargos 15/10/2023
89

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 329 encontrados.

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  • Ponto positivo: Uma ótima iniciativa, além de ser,justo, porque estão cometendo, várias injustiça! São guerreiros, estão todos, fazendo seu trabalho corretamente, saindo de casa, pára O trabalho, sempre com fé Q irá voltar e abraçar seus familiares! Concordo dê que!... Não deve ter desigualdade! Direitos servem pára ser comprida! E não deixar os Q mais se esforça, pára dá seu melhor, e ter e dá uma vida diguina pára aos que o ama seus familiares! Acho um absurdo dê dá seu sangue e no final, morrerem na praia

    Maria Thelma Cardoso da silva 07/01/2024
    6
  • Ponto positivo: Eu sou totalmente favoravel. Já presenciei muitos desse guerreiros exercendo funçoes de cargo de confiança e até muitas delas delegada pelo proprio .COMANDANTE. E isso independente de ter curso de CAAS mas sim o compromisso e comprometimento com serviço no qual eles juraram pela instituiçao Muitos guerreiros estao nesse momento em todo o Territorio Nacional exercendo essas mesmas funçoes em vista disto eu não vejo nada contra esses Bravos guerreiros que eles fizeram e fazem por merecer.

    MARCIO DE SOUZA SANTOS 04/01/2024
    9
  • Ponto positivo: Eu incorporei em Manaus em 1988, e fui mandado pra São Gabriel da cachoeira, aonde servi por 17 anos; nesse período fui promovido a cabo depois de exaustivo curso, trabalhei em várias funções de sargento, inclus. nas áreas burocráticas mais variadas , servi 11 anos nos destacamento de fronteira, maturação, São Joaquim, tunui e Querari, não tive a oportunidade de ascender na carreira, o exército me negou isso, eu me sinto excluído, injustiçado e discriminado, espero que dê certo essa iniciativa.

    FRANCISCO PEDRO MARQUES 04/01/2024
    7
  • Ponto positivo: Excelente iniciativa, precisamos valorizar o trabalho desses valorosos praças, os nossos (cabos véi) com a sua experiências tem auxiliado no cumprimento de missões ,e na manutenção de diversas áreas profissionais dentro das OM., situações que muitas vezes militares de carreira ,por movimentaçoes desconhece atribuições peculiares em OM. Enquanto o nosso militar Raiz prata da caserna (OM ) detem conhecimentos profissionais específicos de grande valia.

    FERNANDO FRANCISCO DOS PRAZERES 20/12/2023
    8
  • Ponto positivo: Será mais uma forma positiva de reconhecer o trabalho dos Sgt QE, militares competentes, responsáveis e altamente profissionais. Os condutores de veículos por exemplo, passam por um curso altamente exigente para trabalharem com as mais altas autoridades do Brasil. De generais à presidente da República, são responsáveis muitas vezes por seções dentro e fora da força, realizam inclusive exames de contra-cheques, eu mesmo ja fiz, são detentores de carga de quartéis, são merecedores sim.

    VANDERLEI SILVA DE LIMA 20/11/2023
    34
  • Ponto positivo: É uma reivindicação pertinente para consertar uma grande injustiça com esse valorosos militares praças

    Ernani Bastos 15/11/2023
    48
  • Ponto positivo: Boa tarde meus amigos veteranos do EB e todas as forças armadas espero que seja feita a justiça do lado positivo que vocês consiga almejar aquilo que o seu coração espera a tanto tempo já deu tudo certo em nome de Jesus faça um apelo por favor aproveita essa ação de todas as forças armadas eles deram a vida do seu sangue deram tudo de si então essa promoção tão esperada é mais que justo ajude os seus irmãos e suas famílias de farda fico acreditando que o sonho que vocês ainda não acabou Brasil

    Verônica de Souza Brasileiro pereira 14/11/2023
    45
  • Ponto positivo: Devem todos ter o mesmo direito.

    Anderson Ferreira Pereira 13/11/2023
    37
  • Ponto positivo: É uma forma de reparar as injustiças com a família do Quadro Especial do Exército.

    AILTON OLIVEIRA SANTOS 10/11/2023
    58
  • Ponto positivo: A Lei vêm para corrigir os erros adm dentro da FA aos longos de mais três décadas, são homens dignos de percorre a progressão militar de Cb a ST, somos merecedores, tivemos várias avaliações até atingir a estabilidade (dez anos de efetivo sv mil) não era reconhecido e agora com o apoio da deputada federal gleisi hoffmam e presidente do PT, com o projeto de Lei de criação do quadro especial de graduados do exército e chancelada nas duas casas do legislativas e pelo executivo, por fim o Decreto.

    Adelino Gonçalves de Paula 09/11/2023
    68
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.