Enquete do PDL 345/2023

Resultado

Resultado parcial desde 06/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 613 99%
Concordo na maior parte 6 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Referência no tratamento.

SERGIO RODRIGUES FRAZAO 13/03/2024
6

Está localizado apenas no Rio de Janeiro, quando deveria estar em todos os Estados do Brasil.

Flavio Valdomiro de Azevedo 27/03/2024
0

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Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Está localizado apenas no Rio de Janeiro, quando deveria estar em todos os Estados do Brasil.

    Flavio Valdomiro de Azevedo 27/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Referência no tratamento de diversos tipos de câncer, quando um enfermo consegue vaga naquela instituição, os familiares certamente ficam mais aliviados e otimistas, pois há uma boa imagem construída ao longo dos mais de 80 anos de existência. Um verdadeiro patrimônio da saúde pública.

    Flavio Valdomiro de Azevedo 27/03/2024
    1
  • Ponto positivo: Referência Nacional para o tratamento de pacientes oncológicos e para a formação de profissionais.

    Joao Luiz Gasparelli 27/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Instituição de Ensino, Pesquisa, Prevenção, Vigilância e Assistência em matéria de câncer. Referência para o Brasil e além. Formador de conhecimento e apoiador no desenho de políticas públicas. Forma doutores, mestres, técnicos, residentes em diversas áreas. Faz parte da história do SUS e do Brasil. O INCA já é um patrimônio público da saúde de fato. Agora é hora de reconhecer por direito.

    Luiz C 26/03/2024
    3
  • Ponto positivo: Referência nacional no combate ao câncer, atendimento humanizado com excelência.

    Jankley Gomes 26/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Tratamento de excelência, do início ao fim do tratamento. Acolhimento sem igual…

    Sandra Lucia Gontan Vaz 24/03/2024
    2
  • Ponto positivo: O INCA ainda pode fazer mais pela população. Mais atenção para os recursos humanos que lá estão e rápida reposição daqueles que precisam estar lá há muito tempo. Muito mais do que máquinas e paredes, a instituição é feita de pessoas engajadas.

    Arovel Moura Junior 24/03/2024
    3
  • Ponto positivo: Instituição de excelência no tratamento do câncer há muito tempo .

    paulocezar 23/03/2024
    1
  • Ponto positivo: Instituição de excelência que presta um serviço de extrema importância para as pessoas. Profissionalismo, altruísmo e muito amor. Vivam o SUS e as pessoas que fazem bem ao próximo!

    Léo MC 18/03/2024
    1
  • Ponto positivo: Instituição de excelência, que merece um olhar mais cuidadoso da parte das autoridades.

    Diogo Macedo 15/03/2024
    1
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.