As organizações familiares na sociedade contemporânea teriam competência para assumirem com exclusividade a responsabilidade de educar sujeitos para prevenção do abuso sexual infantil? Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), por exemplo, 76,5% dos estupros de vulneráveis menores de 13 anos ocorrem dentro da residência da vítima, sendo 40,8% cometidos por por pais ou padrastos; 37,2% cometidos por irmãos e parentes; e 8,7% cometidos por avós.
Enquete do PL 4844/2023
Resultado
Resultado parcial desde 04/10/2023
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Ponto negativo: A ideia de que à família sempre recaiu o papel principal de educar sexualmente os sujeitos pode ser contestável à cultura brasileira considerando que, dada a formação cristã estabelecida por uma civilização constituída à luz de referências lusitanas, historicamente essa educação foi reprimida pelo catolicismo contextualizado no século XIX, conforme apontado por Rosemberg (1985, p. 12)
Lívia Sampaio 23/11/20230 -
Ponto negativo: O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 evidencia que a responsabilidade de colocar a criança “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL, 2010, cap. VII) não é exclusiva apenas à família, mas também à sociedade e ao Estado. Torna-se inquestionável o compromisso também da instituição escolar, frente à divulgação oficial de dados de violência, propiciar movimentos que potencializem a prevenção do abuso sexual infantil.
Lívia Sampaio 23/11/20230 -
Ponto negativo: As organizações familiares na sociedade contemporânea teriam competência para assumirem com exclusividade a responsabilidade de educar sujeitos para prevenção do abuso sexual infantil? Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), por exemplo, 76,5% dos estupros de vulneráveis menores de 13 anos ocorrem dentro da residência da vítima, sendo 40,8% cometidos por por pais ou padrastos; 37,2% cometidos por irmãos e parentes; e 8,7% cometidos por avós.
Lívia Sampaio 23/11/20231